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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg122960
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Poder Executivo do Município Alfa promoveu medidas administrativas de ordem restritiva, concernentes às edificações urbanas, que afetavam diretamente áreas de propriedade do Estado Beta, em cujo território Alfa está localizado. Em razão da divergência existente, a questão foi submetida à apreciação do Poder Judiciário do Estado Beta, o qual, em decisão transitada em julgado, reconheceu a ilegalidade das referidas medidas e determinou que o Poder Executivo de Alfa se abstivesse de exigir a sua observância. Apesar de sucessivas reiterações, aos secretários municipais e ao próprio prefeito municipal, não foi suspensa a referida restrição, o que seria suficiente para restabelecer a normalidade. Em razão desse quadro, foi cogitada, com o governador do estado, a possibilidade de ser decretada a intervenção estadual, de modo a suspender a execução das medidas de ordem restritiva.Na situação indicada, é correto afirmar que:
  1. Anão pode ser decretada a intervenção, pois se está perante mero conflito federativo;
  2. Bé cabível a decretação da intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
  3. Cé cabível a decretação da intervenção provocada, sendo necessária a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
  4. Dé cabível a decretação da intervenção espontânea, considerando a afronta a princípios sensíveis, que devem ser reproduzidos, por simetria, na Constituição de Beta;
  5. Eé cabível a decretação da intervenção, a cargo do chefe do Poder Executivo, com aprovação do decreto pela Assembleia Legislativa, caso o Tribunal de Justiça dê provimento à representação própria.
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GabaritoB — é cabível a decretação da intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em municípios

Gabarito: letra B. O descumprimento de decisão judicial pelo Município Alfa autoriza a intervenção do Estado Beta com base no art. 35, IV, da CF/88 (execução de ordem ou decisão judicial). A intervenção é provocada, pois depende de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância da decisão. No entanto, se o decreto de intervenção limitar-se a suspender a execução do ato impugnado – o que, no caso, bastaria para restabelecer a normalidade –, é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme §3º do art. 36 da CF (aplicável por simetria às intervenções estaduais) e disposições das Constituições Estaduais (ex.: art. 149, §3º da CE/SP; art. 20, §5º da CE/PR).

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o aluno confunda a regra geral de submissão do decreto de intervenção ao Legislativo (art. 36, §1º, CF) com a exceção prevista no §3º para os casos dos incisos VI e VII do art. 34 (federal) e, por simetria, para o inciso IV do art. 35 (estadual). Quando a medida necessária é apenas a suspensão do ato, a aprovação da Assembleia é dispensada. Fique atento: a exceção não se aplica a todas as hipóteses, apenas àquelas em que o decreto se limita a suspender o ato impugnado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção não pode ser decretada por se tratar de mero conflito federativo. Erro: o descumprimento de decisão judicial configura uma das hipóteses de intervenção previstas no art. 35, IV, da CF, não sendo mero conflito político.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a intervenção é cabível (provocada, dependente de representação do TJ) e, por se enquadrar no inciso IV (execução de decisão judicial), o decreto que se limitar a suspender o ato impugnado dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa. Fundamentação:

Art. 149, §3CE-SP-1989

No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado seus efeitos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 20, §5CE-PR-1989

No caso do inciso IV deste artigo, dispensada a apreciação pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a apreciação pela Assembleia Legislativa é necessária. Erro: no caso do inciso IV, quando o decreto se limita a suspender o ato, essa apreciação é dispensada (art. 36, §3º, CF por simetria; CE/SP art. 149, §3º; CE/PR art. 20, §5º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção é espontânea (de ofício) e que se baseia em afronta a princípios sensíveis. Erro: a hipótese é de intervenção provocada (depende de representação do TJ) e não se trata de princípios sensíveis (art. 35, IV, não exige princípio sensível, mas sim execução de decisão judicial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de aprovação do decreto pela Assembleia Legislativa, mesmo com provimento do TJ. Erro: conforme o §3º do art. 36 da CF (aplicável por simetria), quando o decreto se limita a suspender o ato, essa aprovação é dispensada. A alternativa mistura a regra geral com a exceção.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B.

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