Mandado de Segurança e Controle de Constitucionalidade — Função Social da Propriedade
Gabarito: letra E. A tese de inconstitucionalidade deve ser rejeitada, pois a imposição de inserir informações de educação no trânsito em campanhas publicitárias constitui medida de cooperação do setor privado, ajustada à função social da propriedade (CF, art. 5º, XXIII, e art. 170, III). A regulação estatal da atividade econômica, sem indenização, é legítima quando visa à proteção de interesse público relevante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Federal nº X não "apenas reproduz comando constitucional expresso" porque a Constituição não exige especificamente que empresas incluam tais informações em publicidade. A obrigação é criada por lei ordinária, mas isso não a torna inconstitucional. O erro está em afirmar que a lei é mera repetição, o que não procede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As pessoas jurídicas são titulares do direito fundamental à liberdade de comunicação (art. 5º, IX e XIV, CF), podendo invocar proteção constitucional. A afirmação de que Alfa não é alcançada por esse direito é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o poder público tenha obrigações primárias, a lei pode impor encargos ao setor privado sem necessidade de aquiescência prévia, desde que respeitados os limites constitucionais, como a razoabilidade e a função social da propriedade. A tese de que a obrigação não pode ser imposta sem aquiescência é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imposição de ônus financeiro (custo de incluir informações) não equivale automaticamente a limitação ao direito de propriedade que exija indenização prévia. Trata-se de regulamentação do exercício da atividade econômica, que pode impor custos sem gerar direito à indenização, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estabelece uma medida de cooperação entre o setor privado e o poder público, considerando a relevância social da educação no trânsito. Tal imposição se insere no conceito de função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF) e nos princípios da ordem econômica (art. 170, III, CF), que autorizam a intervenção estatal para promover o bem-estar social sem necessidade de indenização.
Gabarito: letra E.