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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg122963
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, enxerga-se um esforço no sentido de proteger os direitos humanos. Além de os inserir na carta de direitos como fundamentais em sua ordem interna, o documento possui mecanismos auxiliares para dar concretude à tutela desses direitos. Um deles é o deslocamento de competência para a Justiça Federal.À luz do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:
  1. Ao deslocamento de competência para a Justiça Federal se qualifica como uma competência geral e aberta, exige violação contínua dos direitos humanos e dispensa a participação dos investigados ou acusados, por se classificar como processo objetivo;
  2. Ba Convenção não positiva uma autorização à União para ter a responsabilidade de agir internamente em casos de violação a direitos humanos, como positivada na Constituição, o que abre um amplo espaço para a normatização interna;
  3. Ca grave violação dos direitos humanos pode ser compreendida como o atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido;
  4. Das investigações e os processos que versem sobre violações a direitos humanos, como positivadas na Constituição, cometidas a partir de 05 de outubro de 1988, podem ser objeto do incidente de deslocamento de competência;
  5. Eo procurador-geral da República tem um poder-faculdade de suscitar o deslocamento de competência, junto ao Superior Tribunal de Justiça, devido ao aspecto federativo que o tema envolve, de modo que é importante a fixação de critérios jurídicos para o seu manuseio.
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GabaritoC — a grave violação dos direitos humanos pode ser compreendida como o atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (Federalização dos Crimes Graves contra Direitos Humanos)

Gabarito: letra C. A alternativa C define corretamente a grave violação de direitos humanos como atentado de grande monta a direitos previstos em normas internacionais (consuetudinárias ou formais) às quais o Brasil aderiu, conceito que fundamenta o incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal, previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradições com o texto constitucional e a jurisprudência.

O IDC é um mecanismo processual introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que permite ao Procurador-Geral da República suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento de competência da justiça estadual para a federal em casos de grave violação de direitos humanos, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. A literalidade do dispositivo é:

Art. 109, §5CF/88

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O deslocamento de competência para a Justiça Federal se qualifica como competência geral e aberta, exige violação contínua dos direitos humanos e dispensa a participação dos investigados ou acusados, por se classificar como processo objetivo.

O IDC é incidente específico (não competência geral), não exige violação contínua (pode ser suscitado em qualquer fase) e não é processo objetivo – exige contraditório e ampla defesa.

❌ Incorreta

B

A Convenção não positiva uma autorização à União para ter a responsabilidade de agir internamente em casos de violação a direitos humanos, como positivada na Constituição, o que abre um amplo espaço para a normatização interna.

A Convenção Americana impõe obrigações aos Estados-partes, e a Constituição (art. 109, §5º) internalizou o mecanismo; não há "abertura ampla" para normatização interna desvinculada dos tratados.

❌ Incorreta

C

A grave violação dos direitos humanos pode ser compreendida como o atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido.

Definição correta, alinhada ao art. 109, §5º da CF e à jurisprudência do STF, que exige violação grave a direitos previstos em normas internacionais adotadas pelo Brasil.

✅ Correta

D

As investigações e os processos que versem sobre violações a direitos humanos, como positivadas na Constituição, cometidas a partir de 05 de outubro de 1988, podem ser objeto do incidente de deslocamento de competência.

O IDC foi introduzido pela EC 45/2004, não se aplica a fatos anteriores a 2004; a data de 05/10/1988 é a promulgação da CF, mas o IDC não tem efeito retroativo automático.

❌ Incorreta

E

O procurador-geral da República tem um poder-faculdade de suscitar o deslocamento de competência, junto ao Superior Tribunal de Justiça, devido ao aspecto federativo que o tema envolve, de modo que é importante a fixação de critérios jurídicos para o seu manuseio.

O PGR tem legitimidade privativa para suscitar o IDC perante o STJ, mas a motivação principal é o cumprimento de tratados internacionais, não apenas o "aspecto federativo".

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IDC é "competência geral e aberta", exige "violação contínua" e "dispensa a participação dos investigados", classificando-o como "processo objetivo". Erro: o IDC não é competência geral, mas incidente específico para graves violações; não exige continuidade – pode ser suscitado em qualquer fase; e não é processo objetivo – os acusados têm direito de participar (contraditório e ampla defesa). O §5º não menciona tais requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos "não positiva uma autorização à União" para agir internamente, abrindo espaço para normatização interna. Erro: a Convenção impõe aos Estados-partes o dever de garantir os direitos humanos (art. 1º), autorizando medidas internas como o IDC. A CF, ao criar o incidente, justamente cumpre obrigações internacionais, e não há "amplo espaço" ilimitado – o IDC tem critérios constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define a grave violação de direitos humanos como "atentado de grande monta a esses direitos previstos em normas (consuetudinárias ou previstas em documentos formais) internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha aderido". Essa definição é coerente com a finalidade do IDC, que visa assegurar tratados ratificados pelo Brasil. A expressão "grave violação" não é detalhada no texto constitucional, mas é interpretada como ofensas seríssimas a direitos humanos (ex.: tortura, genocídio, execuções extrajudiciais) que comprometem compromissos internacionais. A alternativa está correta ao abranger tanto normas consuetudinárias quanto formais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o IDC a violações cometidas "a partir de 05 de outubro de 1988". Erro: a CF não estabelece marco temporal para o incidente. O IDC foi criado pela EC 45/2004 e se aplica a fatos anteriores ou posteriores, desde que presentes os requisitos de grave violação. O STF já admitiu o IDC para fatos anteriores à emenda, desde que o processo ainda esteja em curso (STF, HC 89.440).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora afirme corretamente que o PGR pode suscitar o IDC perante o STJ, a justificativa "devido ao aspecto federativo" é imprecisa. O fundamento constitucional é assegurar obrigações internacionais, não primariamente a federação. Além disso, o IDC não é um mero "poder-faculdade" – é um incidente processual com requisitos objetivos (grave violação). A menção à fixação de critérios jurídicos é genérica e não reflete a previsão constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o IDC com uma competência federal genérica ou achar que se aplica a qualquer violação de direitos humanos. A banca explora essa confusão nas alternativas A e D, que impõem requisitos inexistentes (violação contínua, marco temporal). Lembre-se: o IDC é excepcional, exige grave violação e é suscitado pelo PGR perante o STJ.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: IDC = federalização dos crimes graves contra direitos humanos. Fundamento: CF, art. 109, §5º. Sujeito ativo: PGR. Competente para julgar: STJ. Finalidade: cumprir tratados internacionais. Não confunda com competência criminal comum da Justiça Federal (art. 109, IV).

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra C.

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