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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg122973
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da figura do agente fiduciário, é correto afirmar que:
  1. Adependerá de prévia aprovação do agente fiduciário dos debenturistas a alteração do estatuto para mudar o objeto da companhia, em até 1 ano da data do exercício do direito de conversão das debêntures em ações da companhia emissora;
  2. Ba escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de quaisquer debêntures conversíveis em ações de companhia aberta, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas;
  3. Ca emissão de partes beneficiárias por companhia fechada poderá ser feita com a nomeação de agente fiduciário dos seus titulares, que os representará perante a companhia;
  4. Dnão pode ser agente fiduciário qualquer instituição financeira com participação no capital da companhia emissora, ou a entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;
  5. Eo crédito do agente fiduciário pelas despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, sendo extraconcursal em caso de decretação da falência da companhia.
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GabaritoC — a emissão de partes beneficiárias por companhia fechada poderá ser feita com a nomeação de agente fiduciário dos seus titulares, que os representará perante a companhia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente Fiduciário (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. A emissão de partes beneficiárias por companhia fechada pode contar com agente fiduciário que representa seus titulares, conforme art. 51, §3º, da Lei 6.404/1976. As demais alternativas distorcem ou extrapolam as hipóteses legais, principalmente quanto à obrigatoriedade e aos impedimentos do agente fiduciário de debêntures.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 57, §2º, exige aprovação dos debenturistas ou do agente fiduciário enquanto puder ser exercido o direito de conversão, sem fixar prazo de “1 ano”. A alternativa cria um limite temporal inexistente.

Lei 6.404/1976:

Art. 57, §2º — “Enquanto puder ser exercido o direito à conversão, dependerá de prévia aprovação dos debenturistas, em assembléia especial, ou de seu agente fiduciário, a alteração do estatuto para: a) mudar o objeto da companhia; b) criar ações preferenciais ou modificar as vantagens das existentes, em prejuízo das ações em que são conversíveis as debêntures.”

A redação não menciona “até 1 ano”. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 61, §1º, exige agente fiduciário somente para debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, e não para “quaisquer debêntures conversíveis em ações de companhia aberta”. A lei não condiciona a obrigatoriedade à conversibilidade, mas sim à negociação em mercado.

Art. 61, §1Lei-6404

Art. 61, §1º — “A escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).”

A alternativa amplia indevidamente o alcance.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 51, §3º, da Lei 6.404/1976 expressamente autoriza a nomeação de agente fiduciário na emissão de partes beneficiárias, que só podem ser emitidas por companhias fechadas (art. 46). O agente representa os titulares perante a companhia, conforme remissão aos arts. 66 a 71.

Art. 51, §3Lei-6404

Art. 51, §3º — “A emissão de partes beneficiárias poderá ser feita com a nomeação de agente fiduciário dos seus titulares, observado, no que couber, o disposto nos artigos 66 a 71.”

A alternativa reproduz fielmente o permissivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 66, §3º, alínea “b”, proíbe instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade subscritora para distribuição, e não “qualquer instituição financeira com participação no capital”. A lei é mais restritiva: exige o vínculo de coligação.

Art. 66, §3Lei-6404

Art. 66, §3º, alínea “b” — “Não pode ser agente fiduciário: […] b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada.”

O termo “participação no capital” é mais amplo que “coligada”, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o agente fiduciário tenha direito ao reembolso de despesas, a previsão de crédito “extraconcursal” não encontra suporte no texto legal fornecido. O art. 70 (não transcrito) trata da remuneração e reembolso, mas o contexto não traz a literalidade; logo, não é possível confirmar o privilégio extraconcursal. Além disso, a questão sinaliza o gabarito como letra C, confirmando a incorreção desta alternativa.

Gabarito: letra C — única alternativa que está de acordo com a Lei 6.404/1976.

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