Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg122974
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da XXª Vara Cível da Comarca de Blumenau.As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar plano único com a indicação de meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos. Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como se pertencessem a um único devedor.Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
Aautorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano unitário;
Bantes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a situação patrimonial das recuperandas e a composição do patrimônio de cada uma delas;
Cautorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;
Dsão pré-requisitos para o deferimento da consolidação a interconexão e confusão entre ativos e passivos das devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação conjunta delas no mercado;
Eautorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra.
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GabaritoC — autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;
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Consolidação de ativos e passivos na recuperação judicial de grupo societário
Gabarito: letra C. Autorizada a consolidação substancial e apresentado o plano unitário, este é submetido à assembleia-geral de credores de todas as devedoras; se rejeitado, a lei determina a convolação da recuperação em falência de todo o grupo (Lei 11.101/2005, arts. 69-J a 69-M). As demais alternativas contêm equívocos quanto aos prazos, requisitos ou efeitos da consolidação.
A questão explora as diferenças entre consolidação processual (mera reunião de processos) e consolidação substancial (união de ativos e passivos como se fossem um único devedor). Conhecida a sistemática introduzida pela Lei 14.112/2020, o candidato deve identificar o procedimento correto e os requisitos legais.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento Legal
A
Prazo de 5 dias e percentual de 15% para requerer assembleia-geral sobre plano unitário
❌
O prazo e percentual referem-se à alienação de bens (art. 66, §1º, I), não à consolidação substancial (arts. 69-J a 69-M)
B
Juiz intima administrador judicial para relatório em 48 horas antes de autorizar consolidação
❌
O art. 69-J, §2º prevê laudo pericial, sem prazo fixo de 48 horas para relatório do administrador
C
Plano unitário submetido à assembleia-geral; rejeição convola recuperação em falência do grupo
✅
Arts. 69-L e 69-M da Lei 11.101/2005
D
Pré-requisitos: interconexão e confusão entre ativos/passivos, garantias cruzadas ou atuação conjunta
❌
Art. 69-J lista requisitos, mas a alternativa os descreve de forma incorreta (interconexão e confusão como um único item)
E
Consolidação extingue garantias reais, fidejussórias e créditos entre devedoras
❌
A lei não prevê extinção imediata desses direitos; a consolidação unifica patrimônio sem automaticamente extinguir garantias ou créditos internos
Consolidação na recuperação judicial
1Processual (mera reunião)
Planos independentes
Sem união patrimonial
2Substancial (união ativos/passivos)
Requisitos (art. 69-J)
Interconexão patrimonial
Confusão entre ativos ou passivos
Garantias cruzadas
Atuação conjunta no mercado
Efeitos
Plano unitário
Assembleia-geral única
Rejeição → falência do grupo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias e o percentual de 15% para requerer assembleia-geral referem-se à alienação de bens (art. 66, §1º, I), e não à deliberação sobre o plano unitário da consolidação. No procedimento de consolidação substancial, o plano é apresentado diretamente e submetido à assembleia-geral nos termos do art. 69-L; não há esse direito de requerimento autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Antes de autorizar a consolidação substancial, o juiz pode solicitar informações ao administrador judicial, mas o prazo de 48 horas não corresponde ao previsto na lei. O art. 69-J, §2º, estabelece que o juiz, se necessário, nomeará perito para elaborar laudo; não há um prazo fixo de 48 horas para relatório do administrador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõem os arts. 69-L e 69-M: autorizada a consolidação, o plano unitário é submetido à assembleia-geral dos credores de todas as devedoras; se rejeitado, o juiz convola a recuperação em falência do grupo. A alternativa reproduz fielmente o procedimento legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve os requisitos para a consolidação substancial (art. 69-J: interconexão patrimonial, confusão entre ativos ou passivos, garantias cruzadas, atuação conjunta no mercado), mas com dois erros: (1) apresenta a interconexão e a confusão como se fossem um único requisito, quando são itens autônomos; (2) exige a presença de todos ("são pré-requisitos"), enquanto a lei exige apenas a constatação de qualquer um deles. A banca explora a redação do caput que diz "quando constatar a existência de" — não há cumulatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A consolidação substancial não extingue automaticamente as garantias reais ou fidejussórias. Os créditos e garantias continuam existindo, mas são tratados de forma unificada no plano. Os créditos entre devedoras do grupo (créditos internos) também não são extintos; eles permanecem e serão pagos conforme o plano, salvo disposição em contrário (art. 69-N, §1º). A alternativa é manifestamente contrária à lei.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos da consolidação substancial, use a sigla I C G A: Interconexão patrimonial, Confusão de ativos/passivos, Garantias cruzadas, Atuação conjunta. Lembre-se: basta a existência de um deles para o juiz autorizar a consolidação.