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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg122974
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sete sociedades empresárias que integram grupo societário sob controle comum pleitearam e tiveram deferido o processamento da recuperação judicial em consolidação processual pelo juízo da XXª Vara Cível da Comarca de Blumenau.As recuperandas informaram ao juízo que pretendiam apresentar plano único com a indicação de meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos. Todavia, antes do decurso do prazo legal para a apresentação do plano, as recuperandas requereram a consolidação de seus ativos e passivos para efeito de apresentação de plano unitário, como se pertencessem a um único devedor.Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que:
  1. Aautorizada a consolidação, nos cinco dias subsequentes à publicação da decisão, credores titulares de mais de 15% do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial poderão requerer, fundamentadamente, a realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano unitário;
  2. Bantes do seu pronunciamento, o juiz intimará o administrador judicial para que, em 48 horas, apresente relatório sobre a situação patrimonial das recuperandas e a composição do patrimônio de cada uma delas;
  3. Cautorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;
  4. Dsão pré-requisitos para o deferimento da consolidação a interconexão e confusão entre ativos e passivos das devedoras, a existência de garantias cruzadas ou a atuação conjunta delas no mercado;
  5. Eautorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, formando um patrimônio unitário, ocorrerá a extinção imediata das garantias reais e fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra.
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GabaritoC — autorizada a consolidação e apresentado o plano unitário, ele será submetido a uma assembleia-geral para a qual serão convocados os credores das devedoras, e, em caso de rejeição, o juiz convolará a recuperação judicial em falência das devedoras;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação de ativos e passivos na recuperação judicial de grupo societário

Gabarito: letra C. Autorizada a consolidação substancial e apresentado o plano unitário, este é submetido à assembleia-geral de credores de todas as devedoras; se rejeitado, a lei determina a convolação da recuperação em falência de todo o grupo (Lei 11.101/2005, arts. 69-J a 69-M). As demais alternativas contêm equívocos quanto aos prazos, requisitos ou efeitos da consolidação.

A questão explora as diferenças entre consolidação processual (mera reunião de processos) e consolidação substancial (união de ativos e passivos como se fossem um único devedor). Conhecida a sistemática introduzida pela Lei 14.112/2020, o candidato deve identificar o procedimento correto e os requisitos legais.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento Legal

A

Prazo de 5 dias e percentual de 15% para requerer assembleia-geral sobre plano unitário

O prazo e percentual referem-se à alienação de bens (art. 66, §1º, I), não à consolidação substancial (arts. 69-J a 69-M)

B

Juiz intima administrador judicial para relatório em 48 horas antes de autorizar consolidação

O art. 69-J, §2º prevê laudo pericial, sem prazo fixo de 48 horas para relatório do administrador

C

Plano unitário submetido à assembleia-geral; rejeição convola recuperação em falência do grupo

Arts. 69-L e 69-M da Lei 11.101/2005

D

Pré-requisitos: interconexão e confusão entre ativos/passivos, garantias cruzadas ou atuação conjunta

Art. 69-J lista requisitos, mas a alternativa os descreve de forma incorreta (interconexão e confusão como um único item)

E

Consolidação extingue garantias reais, fidejussórias e créditos entre devedoras

A lei não prevê extinção imediata desses direitos; a consolidação unifica patrimônio sem automaticamente extinguir garantias ou créditos internos

Consolidação na recuperação judicial
  • 1Processual (mera reunião)
    • Planos independentes
    • Sem união patrimonial
  • 2Substancial (união ativos/passivos)
    • Requisitos (art. 69-J)
      • Interconexão patrimonial
      • Confusão entre ativos ou passivos
      • Garantias cruzadas
      • Atuação conjunta no mercado
    • Efeitos
      • Plano unitário
      • Assembleia-geral única
      • Rejeição → falência do grupo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias e o percentual de 15% para requerer assembleia-geral referem-se à alienação de bens (art. 66, §1º, I), e não à deliberação sobre o plano unitário da consolidação. No procedimento de consolidação substancial, o plano é apresentado diretamente e submetido à assembleia-geral nos termos do art. 69-L; não há esse direito de requerimento autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Antes de autorizar a consolidação substancial, o juiz pode solicitar informações ao administrador judicial, mas o prazo de 48 horas não corresponde ao previsto na lei. O art. 69-J, §2º, estabelece que o juiz, se necessário, nomeará perito para elaborar laudo; não há um prazo fixo de 48 horas para relatório do administrador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõem os arts. 69-L e 69-M: autorizada a consolidação, o plano unitário é submetido à assembleia-geral dos credores de todas as devedoras; se rejeitado, o juiz convola a recuperação em falência do grupo. A alternativa reproduz fielmente o procedimento legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve os requisitos para a consolidação substancial (art. 69-J: interconexão patrimonial, confusão entre ativos ou passivos, garantias cruzadas, atuação conjunta no mercado), mas com dois erros: (1) apresenta a interconexão e a confusão como se fossem um único requisito, quando são itens autônomos; (2) exige a presença de todos ("são pré-requisitos"), enquanto a lei exige apenas a constatação de qualquer um deles. A banca explora a redação do caput que diz "quando constatar a existência de" — não há cumulatividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A consolidação substancial não extingue automaticamente as garantias reais ou fidejussórias. Os créditos e garantias continuam existindo, mas são tratados de forma unificada no plano. Os créditos entre devedoras do grupo (créditos internos) também não são extintos; eles permanecem e serão pagos conforme o plano, salvo disposição em contrário (art. 69-N, §1º). A alternativa é manifestamente contrária à lei.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os requisitos da consolidação substancial, use a sigla I C G A: Interconexão patrimonial, Confusão de ativos/passivos, Garantias cruzadas, Atuação conjunta. Lembre-se: basta a existência de um deles para o juiz autorizar a consolidação.

Gabarito: letra C.

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