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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fg122976
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa.A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta-corrente do emitente.Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:
  1. Acabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
  2. Bo endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;
  3. Ccabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
  4. Dcabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;
  5. Eo endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cheque – Ação executiva contra emitente mesmo após prazo de apresentação

Gabarito: letra A. De acordo com a Súmula 600 do STF, é cabível ação executiva contra o emitente do cheque independentemente da apresentação tempestiva, desde que não prescrita a ação. No caso, o cheque foi emitido em 12/11/2024 e apresentado em 04/01/2025 (fora do prazo legal de 30 dias para mesma praça), mas o prazo prescricional de 6 meses (contados da emissão) ainda não havia expirado, permitindo a execução contra o emitente. Já em relação ao endossante, a apresentação extemporânea o desobriga.

A questão aborda a distinção entre os efeitos do atraso na apresentação do cheque perante o emitente e perante os endossantes. Enquanto o emitente mantém a responsabilidade cambiária mesmo com apresentação tardia (desde que não prescrita), os endossantes são liberados se o cheque não for apresentado no prazo legal ou protestado no mesmo prazo (art. 47 da Lei do Cheque).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a ação executiva contra o emitente é cabível mesmo com a apresentação extemporânea, pois o prazo prescricional (6 meses da emissão) não se esgotou. O STF consolidou esse entendimento na Súmula 600.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o endossatário não pode executar ninguém. Erro: é possível executar o emitente, conforme Súmula 600. O endossante é que não pode ser executado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estende a possibilidade de execução também ao endossante, o que não ocorre, pois o endossante é desobrigado pela apresentação tardia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que houve prescrição da ação executiva contra o emitente, o que é falso (6 meses a partir de 12/11/2024). A ação monitória seria cabível se prescrita a executiva, o que não é o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a apresentação tempestiva, o que contraria os fatos: o cheque foi apresentado após o prazo de 30 dias (mesma praça).

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