Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2025
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg122981
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Fabrício, líder de organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de roubo, resolveu celebrar acordo de colaboração com o Ministério Público, após ter sido condenado pelo juízo de primeiro grau. ,,Relativamente às regras que regem o acordo de colaboração premiada na hipótese, é correto afirmar que:
Aserá possível ao Ministério Público propor no acordo que o colaborador renuncie ao direito de impugnar a decisão homologatória;
Bnão será possível a celebração de acordo de colaboração premiada após a sentença, em razão de Fabrício ser o líder da organização criminosa;
Cserá possível ao juiz participar das negociações para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio envolver o perdão judicial;
Dserá admitida no acordo de colaboração cláusula prevendo a concessão da progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos;
Eserá possível a suspensão do processo, em relação ao colaborador, por até seis meses, para cumprimento da colaboração, sem que se suspenda o prazo prescricional.
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GabaritoD — será admitida no acordo de colaboração cláusula prevendo a concessão da progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos;
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Colaboração Premiada – Lei 12.850/2013
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 4º, §5º da Lei 12.850/2013, se a colaboração for posterior à sentença, é admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos – exatamente o que a assertiva afirma. Fabrício já foi condenado em primeiro grau, o que se enquadra na hipótese de colaboração posterior à sentença.
A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 4º da Lei de Organização Criminosa, especialmente sobre as regras que regem o acordo de colaboração premiada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 4º, §7º-B determina que são nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Portanto, o Ministério Público não pode exigir tal renúncia.
Art. 4, §7Lei-12850
"São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não veda a colaboração após a sentença, nem para líderes de organização criminosa. Pelo contrário, o art. 4º, §5º prevê expressamente os efeitos da colaboração posterior à sentença. Não há óbice legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 4º, §6º veda a participação do juiz nas negociações: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração". Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §5º, se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Como Fabrício já foi condenado em primeiro grau, a hipótese se aplica perfeitamente.
Art. 4, §5Lei-12850
"Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, §3º estabelece que a suspensão do processo por até 6 meses (prorrogáveis por igual período) implica a suspensão do prazo prescricional. A alternativa afirma o contrário ("sem que se suspenda o prazo prescricional"), o que é diametralmente oposto ao que dispõe a lei.
Art. 4, §3Lei-12850
"O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do efeito da suspensão sobre a prescrição (alternativa E). O aluno deve lembrar que a suspensão do processo suspende a prescrição, não o contrário.