Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2025
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg122985
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer Paulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão.Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
Anão poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
Bpoderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
Cnão poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
Dpoderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa técnica de Paulo;
Enão poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.
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GabaritoB — poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
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Prova testemunhal: testemunha referida e poderes instrutórios do juiz
Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, ouvir Fábio como testemunha referida, com base nos poderes instrutórios previstos no Código de Processo Penal. A testemunha que menciona outra pessoa capaz de esclarecer os fatos autoriza o juiz a determinar sua oitiva, independentemente de arrolamento prévio pelas partes.
No direito processual penal brasileiro, o juiz não é um mero espectador da instrução. O CPP confere ao magistrado o poder de determinar a produção de provas de ofício, inclusive a oitiva de pessoas mencionadas por outras testemunhas (as chamadas testemunhas referidas). Esse poder está expresso no art. 209, §1º do CPP, que dispõe que o juiz poderá ouvir pessoas que, embora não arroladas, sejam referidas em depoimentos como conhecedoras dos fatos. A preclusão não se aplica a essa hipótese, pois a iniciativa é judicial e não depende de requerimento da parte.
Testemunha referida (art. 209, §1º CPP)
1Conceito
Pessoa mencionada em depoimento
Conhecedora dos fatos
2Poderes instrutórios do juiz
Oitiva de ofício
Independe de arrolamento prévio
Independe de concordância das partes
3Natureza da prova
Legítima (prevista em lei)
Não se confunde com prova ilícita
4Limitação que não se aplica
Preclusão (não limita o juiz)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não poderá ouvir Fábio por preclusão do MP. A preclusão é um instituto processual que impede a parte de praticar ato após o momento oportuno, mas não limita os poderes instrutórios do juiz. O CPP expressamente autoriza o juiz a determinar provas de ofício, especialmente quando surgem fatos novos durante a instrução (como a menção a Fábio).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O juiz pode, de ofício, ouvir Fábio como testemunha referida. Isso decorre dos poderes instrutórios do juiz: ele não está adstrito às provas requeridas pelas partes e pode determinar a oitiva de pessoas mencionadas por outras testemunhas, conforme art. 209, §1º do CPP. Não há necessidade de concordância da defesa nem de renovação do prazo para arrolamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não ouvir por ser prova ilegítima. A oitiva de testemunha referida é prova legítima, prevista em lei. Não há qualquer vedação legal. A ilegitimidade ocorreria se a prova fosse obtida por meio ilícito, o que não é o caso (a testemunha foi mencionada em depoimento regular).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a oitiva à concordância da defesa técnica. O juiz pode agir de ofício, independentemente da anuência das partes. A defesa até pode requerer, mas a iniciativa do juiz é autônoma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona violação ao princípio da comunhão das provas. Esse princípio significa que a prova pertence ao processo, não à parte que a produziu, e pode ser usada por qualquer das partes. A oitiva de testemunha referida não afeta esse princípio; ao contrário, a prova é incorporada ao processo para formar o convencimento do juiz.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz e a testemunha referida. Lembre-se: o juiz não é mero espectador; pode determinar provas de ofício sempre que necessário para esclarecer os fatos (art. 209, §1º, CPP). Na dúvida, a regra é que o juiz tem ampla liberdade para produzir provas de ofício, salvo exceções legais expressas.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)