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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg122985
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paulo foi processado pelo crime de roubo, e o Ministério Público arrolou a vítima e Roberto, um dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante de Paulo. Durante a instrução, Roberto foi ouvido, mas afirmou que quem poderia reconhecer Paulo seria seu colega Fábio, que também participou da prisão.Diante dessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
  1. Anão poderá ouvir Fábio como testemunha, pois houve preclusão para o Ministério Público, que não o arrolou;
  2. Bpoderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;
  3. Cnão poderá ouvir Fábio como testemunha, por se tratar de prova ilegítima;
  4. Dpoderá ouvir Fábio como testemunha se com isso concordar a defesa técnica de Paulo;
  5. Enão poderá ouvir Fábio como testemunha, em razão da violação ao princípio da comunhão das provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá de ofício ouvir Fábio como testemunha referida, pois desfruta de poderes instrutórios para tanto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal: testemunha referida e poderes instrutórios do juiz

Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, ouvir Fábio como testemunha referida, com base nos poderes instrutórios previstos no Código de Processo Penal. A testemunha que menciona outra pessoa capaz de esclarecer os fatos autoriza o juiz a determinar sua oitiva, independentemente de arrolamento prévio pelas partes.

No direito processual penal brasileiro, o juiz não é um mero espectador da instrução. O CPP confere ao magistrado o poder de determinar a produção de provas de ofício, inclusive a oitiva de pessoas mencionadas por outras testemunhas (as chamadas testemunhas referidas). Esse poder está expresso no art. 209, §1º do CPP, que dispõe que o juiz poderá ouvir pessoas que, embora não arroladas, sejam referidas em depoimentos como conhecedoras dos fatos. A preclusão não se aplica a essa hipótese, pois a iniciativa é judicial e não depende de requerimento da parte.

Testemunha referida (art. 209, §1º CPP)
  • 1Conceito
    • Pessoa mencionada em depoimento
    • Conhecedora dos fatos
  • 2Poderes instrutórios do juiz
    • Oitiva de ofício
    • Independe de arrolamento prévio
    • Independe de concordância das partes
  • 3Natureza da prova
    • Legítima (prevista em lei)
    • Não se confunde com prova ilícita
  • 4Limitação que não se aplica
    • Preclusão (não limita o juiz)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não poderá ouvir Fábio por preclusão do MP. A preclusão é um instituto processual que impede a parte de praticar ato após o momento oportuno, mas não limita os poderes instrutórios do juiz. O CPP expressamente autoriza o juiz a determinar provas de ofício, especialmente quando surgem fatos novos durante a instrução (como a menção a Fábio).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O juiz pode, de ofício, ouvir Fábio como testemunha referida. Isso decorre dos poderes instrutórios do juiz: ele não está adstrito às provas requeridas pelas partes e pode determinar a oitiva de pessoas mencionadas por outras testemunhas, conforme art. 209, §1º do CPP. Não há necessidade de concordância da defesa nem de renovação do prazo para arrolamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não ouvir por ser prova ilegítima. A oitiva de testemunha referida é prova legítima, prevista em lei. Não há qualquer vedação legal. A ilegitimidade ocorreria se a prova fosse obtida por meio ilícito, o que não é o caso (a testemunha foi mencionada em depoimento regular).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a oitiva à concordância da defesa técnica. O juiz pode agir de ofício, independentemente da anuência das partes. A defesa até pode requerer, mas a iniciativa do juiz é autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona violação ao princípio da comunhão das provas. Esse princípio significa que a prova pertence ao processo, não à parte que a produziu, e pode ser usada por qualquer das partes. A oitiva de testemunha referida não afeta esse princípio; ao contrário, a prova é incorporada ao processo para formar o convencimento do juiz.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz e a testemunha referida. Lembre-se: o juiz não é mero espectador; pode determinar provas de ofício sempre que necessário para esclarecer os fatos (art. 209, §1º, CPP). Na dúvida, a regra é que o juiz tem ampla liberdade para produzir provas de ofício, salvo exceções legais expressas.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra B.

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