Ação penal privada: perempção por falta de pedido de condenação
Gabarito: letra B. O querelante que, após a instrução, deixa de formular pedido de condenação nas alegações finais incorre em perempção, extinguindo-se a punibilidade (art. 60, III, 2ª parte, CPP). Essa é a hipótese clássica de perempção por desídia do querelante.
A banca cobra o conhecimento das causas de extinção da punibilidade na ação penal privada. A perempção é a sanção pela inércia do querelante, e uma de suas hipóteses é exatamente a ausência do pedido de condenação nas alegações finais. A lei não exige formalismo sacramental, mas é necessário que o querelante manifeste inequivocamente sua pretensão condenatória.
Instituto | Conceito | Momento de Ocorrência | Consequência | Fundamento Legal |
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Perempção (Gabarito) | Sanção pela inércia/desídia do querelante | Após o ajuizamento da queixa (ex.: ausência de pedido de condenação nas alegações finais) | Extinção da punibilidade de ambos os querelados | Art. 60, III, 2ª parte, CPP |
Perdão Tácito | Ato de clemência do querelante, que depende de aceitação do querelado | Após o ajuizamento, mediante declaração expressa nos autos | Extinção da punibilidade (se aceito) | Art. 58, CPP |
Renúncia Tácita | Ato de abdicação do direito de queixa | Antes do ajuizamento da ação | Extinção da punibilidade (impede o ajuizamento) | Art. 104, CP |
Aditamento pelo MP | Intervenção do Ministério Público para corrigir/ampliar a queixa | Apenas na ação penal privada subsidiária da pública | Regularização da ação | Art. 29, CPP |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O perdão tácito (art. 58, CPP) exige declaração expressa nos autos e posterior aceitação pelo querelado. A simples omissão do pedido de condenação não configura perdão, mas sim perempção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 60, III, in fine, do CPP, considera-se perempta a ação penal privada quando o querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais. No caso, Douglas apenas resumiu o feito sem requerer a condenação, caracterizando a omissão que leva à perempção e extinção da punibilidade de ambos os querelados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério Público só adita a queixa na ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP), o que não é o caso. A ação é privada exclusiva (injúria), e o MP não tem ingerência para aditar a queixa, salvo na hipótese de intervenção supletiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia ao direito de queixa ocorre antes do ajuizamento (art. 104, CP). Após a propositura, a desistência do querelante configura perempção (quando omisso) ou perdão (quando expresso). Logo, não se trata de renúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz só deve intimar o querelado para aceitar o perdão se este tiver sido concedido expressamente pelo querelante (art. 58, CPP). Como não houve declaração de perdão, mas sim omissão do pedido de condenação, a consequência é a perempção, não o perdão.
Gabarito: letra B.