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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg122987
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Douglas, agricultor, foi injuriado por Max e Melanie, esta última irmã de Douglas. Ambos ofenderam a honra de Douglas com vários xingamentos. Foi instaurado inquérito pela autoridade policial e Douglas exerceu o seu direito de queixa em juízo. Contudo, após o fim da instrução, deixou de formular o pedido de condenação em suas alegações finais, fazendo apenas um breve apanhado do feito e das provas produzidas.Nessa hipótese, é correto afirmar que:
  1. Aocorreu o perdão tácito, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
  2. Bocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;
  3. Co Ministério Público deve aditar a queixa, velando pela indivisibilidade da ação penal privada;
  4. Docorreu a renúncia tácita ao direito de queixa, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelantes;
  5. Eo juiz deve intimar os querelados para que declarem se aceitam o perdão de Douglas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade de ambos os querelados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada: perempção por falta de pedido de condenação

Gabarito: letra B. O querelante que, após a instrução, deixa de formular pedido de condenação nas alegações finais incorre em perempção, extinguindo-se a punibilidade (art. 60, III, 2ª parte, CPP). Essa é a hipótese clássica de perempção por desídia do querelante.

A banca cobra o conhecimento das causas de extinção da punibilidade na ação penal privada. A perempção é a sanção pela inércia do querelante, e uma de suas hipóteses é exatamente a ausência do pedido de condenação nas alegações finais. A lei não exige formalismo sacramental, mas é necessário que o querelante manifeste inequivocamente sua pretensão condenatória.

Instituto

Conceito

Momento de Ocorrência

Consequência

Fundamento Legal

Perempção (Gabarito)

Sanção pela inércia/desídia do querelante

Após o ajuizamento da queixa (ex.: ausência de pedido de condenação nas alegações finais)

Extinção da punibilidade de ambos os querelados

Art. 60, III, 2ª parte, CPP

Perdão Tácito

Ato de clemência do querelante, que depende de aceitação do querelado

Após o ajuizamento, mediante declaração expressa nos autos

Extinção da punibilidade (se aceito)

Art. 58, CPP

Renúncia Tácita

Ato de abdicação do direito de queixa

Antes do ajuizamento da ação

Extinção da punibilidade (impede o ajuizamento)

Art. 104, CP

Aditamento pelo MP

Intervenção do Ministério Público para corrigir/ampliar a queixa

Apenas na ação penal privada subsidiária da pública

Regularização da ação

Art. 29, CPP

Alternativa A — ❌ Incorreta

O perdão tácito (art. 58, CPP) exige declaração expressa nos autos e posterior aceitação pelo querelado. A simples omissão do pedido de condenação não configura perdão, mas sim perempção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 60, III, in fine, do CPP, considera-se perempta a ação penal privada quando o querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais. No caso, Douglas apenas resumiu o feito sem requerer a condenação, caracterizando a omissão que leva à perempção e extinção da punibilidade de ambos os querelados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público só adita a queixa na ação penal privada subsidiária da pública (art. 29, CPP), o que não é o caso. A ação é privada exclusiva (injúria), e o MP não tem ingerência para aditar a queixa, salvo na hipótese de intervenção supletiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia ao direito de queixa ocorre antes do ajuizamento (art. 104, CP). Após a propositura, a desistência do querelante configura perempção (quando omisso) ou perdão (quando expresso). Logo, não se trata de renúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz só deve intimar o querelado para aceitar o perdão se este tiver sido concedido expressamente pelo querelante (art. 58, CPP). Como não houve declaração de perdão, mas sim omissão do pedido de condenação, a consequência é a perempção, não o perdão.

Gabarito: letra B.

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