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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg122988
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de furto qualificado pela fraude. O Ministério Público, contudo, opinou pelo não acolhimento da representação do delegado de polícia e pela continuidade das investigações, sem quaisquer outros requerimentos. Os autos vieram conclusos ao juiz.Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apoderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois não está adstrito à opinião do Ministério Público;
  2. Bnão poderá decretar a prisão temporária de Wagner, mas poderá decretar de ofício a sua prisão preventiva;
  3. Cpoderá decretar a prisão temporária de Wagner e, após ouvi-lo, substituí-la pela prisão domiciliar;
  4. Dpoderá decretar a prisão temporária de Wagner para garantir a aplicação da lei penal;
  5. Enão poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Temporária: Rol Taxativo

Gabarito: letra E. O juiz não poderá decretar a prisão temporária de Wagner porque os crimes de estelionato e furto qualificado pela fraude não constam do rol taxativo do art. 1º, III, da Lei 7.960/89, que enumera exaustivamente as infrações penais que autorizam essa medida cautelar. A doutrina é unânime: a prisão temporária por estelionato é ilegal (conteúdo de apoio). Portanto, a hipótese é de incabimento da prisão temporária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta desviar o foco para a vinculação do juiz ao parecer do MP (alternativa A) ou para a decretação de ofício (B), mas o cerne da questão é o rol taxativo da Lei 7.960/89. O candidato que sabe que estelionato e furto qualificado não estão no rol elimina rapidamente as demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode decretar a temporária por não estar adstrito à opinião do MP. Embora o juiz não fique vinculado ao parecer ministerial (art. 2º, §1º, Lei 7.960/89 exige apenas que o ouça), o impedimento real é material: o crime não está no rol legal. A alternativa erra ao ignorar a ilegalidade objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase investigatória (art. 311 do CPP: de ofício apenas no curso da ação penal). Além disso, também dependeria dos requisitos do art. 312. Mesmo que a temporária seja incabível, a preventiva de ofício não é possível no inquérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão domiciliar (art. 318 do CPP) é substitutiva da prisão preventiva, não da temporária. Não haveria como decretar a temporária (já incabível) e depois substituí-la por domiciliar. A ordem legal não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "garantia da aplicação da lei penal" é um dos fundamentos da prisão preventiva (art. 312 do CPP), não da temporária. A prisão temporária tem fundamento próprio (imprescindibilidade para as investigações, art. 1º, I, Lei 7.960/89). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 é taxativo e não inclui estelionato nem furto (mesmo qualificado). A doutrina reforça: "é ilegal a prisão temporária por estelionato". Logo, o juiz não pode decretá-la, independentemente de qualquer outro aspecto processual.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

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