Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — FGV 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Crimes e Infrações Administrativas do ECA
- Código
- fg122995
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Carlos, dono de uma casa de shows, sofre representação pela prática de infração administrativa prevista no Art. 258 da Lei nº 8.069/1990. Isso porque, em diligências de rotina, conselheiros tutelares encontram adolescentes no interior do estabelecimento em completa violação à normativa sobre o acesso de menores a locais de diversão. Em sua defesa, Carlos argumenta que é somente um dos sócios da casa de shows, de modo que a multa deveria ser aplicada à pessoa jurídica, já que os patrimônios são distintos e autônomos. Ainda, suscita a ausência de conduta dolosa, ao argumento de que os adolescentes omitiram a idade para ingressar no estabelecimento. O magistrado rejeita as alegações de Carlos e aplica multa de cinco salários mínimos. Três anos depois de preclusa a condenação, inicia-se a execução da multa. Carlos, citado, articula defesa em que sustenta a ocorrência de prescrição, com fulcro no Art. 114, I, do Código Penal.Com base no caso narrado e nas disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
- Aassiste razão ao recorrente, já que o Código Penal, aplicado supletivamente ao caso, prevê o prazo prescricional de dois anos para a pena de multa, quando for a única cominada;
- Bnão assiste razão ao recorrente, pois, de acordo com previsão expressa da Lei nº 8.069/1990, o prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada na referida Lei é de cinco anos;
- Cpara a aplicação da penalidade pela prática da infração administrativa imputada a Carlos, não se prescinde da análise da presença de dolo ou culpa do infrator;
- Dsão igualmente legitimados para figurar no polo passivo da representação pela prática de infração administrativa tanto o empresário/responsável pelo estabelecimento quanto a própria pessoa jurídica;
- Ede acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as infrações administrativas não se apresentam com atributos de ordem jurisdicional; entretanto, cuida-se de legítimo exercício de função típica do Judiciário dentro do microssistema de proteção a crianças e adolescentes.