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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fg123006
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que diz respeito à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que:
  1. Aas perguntas das partes para as testemunhas serão formuladas diretamente pelo juiz, e não por aquelas, a fim de que se evitem as que sejam repetições, induzam as respostas ou versem sobre fatos irrelevantes;
  2. Bas testemunhas deverão ser inquiridas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, sendo vedada a alteração de tal ordem, ainda que as partes manifestem concordância nesse sentido;
  3. Cse ficar comprovado, depois de haver a parte contraditado uma testemunha, que esta é suspeita, é vedado ao juiz tomar-lhe o depoimento, ainda que como informante;
  4. Dnão é exigível do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, cabendo ao juízo proceder a tal intimação;
  5. Ena hipótese de prévia produção de prova pericial, é admissível a oitiva do perito na audiência, a fim de que esclareça aspectos relativos à diligência que lhe coube.
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GabaritoE — na hipótese de prévia produção de prova pericial, é admissível a oitiva do perito na audiência, a fim de que esclareça aspectos relativos à diligência que lhe coube.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de instrução e julgamento

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que admite a oitiva do perito em audiência para esclarecimentos sobre a prova pericial já produzida, em consonância com o sistema do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC sobre inquirição de testemunhas, contradita e intimação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as perguntas às testemunhas são formuladas pelo juiz. O CPC determina o contrário: as perguntas são feitas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz apenas indeferir as que sejam repetitivas, indutoras ou irrelevantes. Literalmente, o art. 459 do CPC/2015 dispõe:

Art. 459CPC

Art. 459 — "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."

Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao juiz a função de formular as perguntas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ordem de inquirição (primeiro testemunhas do autor, depois do réu) é imutável, mesmo com concordância das partes. O CPC permite a alteração dessa ordem se houver consenso. O art. 456 e seu parágrafo único estabelecem:

Art. 456CPC

Art. 456 — "O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras."

Parágrafo único — "O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem."

A alternativa nega essa possibilidade, sendo falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, comprovada a suspeição de uma testemunha após a contradita, o juiz não pode tomar-lhe o depoimento, nem como informante. O art. 457, §2º prevê o oposto:

Art. 457, §2CPC

Art. 457, § 2º — "Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante."

Logo, o juiz pode, sim, ouvi-la como informante. A alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a intimação da testemunha é dever do juízo, e não do advogado. O CPC determina exatamente o contrário no art. 455:

Art. 455CPC

Art. 455 — "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo."

Portanto, a incumbência é do advogado, salvo exceções legais. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa preconiza que, havendo prova pericial prévia, é admissível a oitiva do perito na audiência para esclarecer aspectos de sua diligência. Essa previsão está em consonância com o sistema probatório do CPC, que permite ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar que o perito preste esclarecimentos em audiência (art. 464, §3º e art. 477, §2º — normas gerais sobre prova pericial). Embora o texto literal do CPC não tenha sido transcrito no contexto para este ponto específico, a doutrina e a prática processuais confirmam a possibilidade, e a alternativa é a única correta dentre as apresentadas.

Gabarito: letra E.

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