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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fg123007
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.Diante desse quadro, o juiz deverá:
  1. Adecretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  2. Bdecretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  3. Cdecretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  4. Dordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
  5. Eordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Da Comunicação dos Atos Processuais – Citação

Gabarito: letra D. O juiz deve ordenar o prosseguimento do feito com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, §3º, do CPC/2015. Antes de citar por edital, é necessário esgotar as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações. Além disso, a revelia de Ana não pode ser decretada com julgamento de procedência enquanto Bruna não for citada, pois há litisconsórcio passivo.

A questão exige a aplicação do art. 256, §3º, do CPC, que condiciona a citação por edital ao esgotamento das tentativas de localização do réu. A certidão do oficial de justiça atesta que Bruna não foi encontrada, mas isso não autoriza de imediato a citação editalícia; o juiz deve primeiro requisitar informações sobre seu paradeiro. Quanto a Ana, embora tenha sido validamente citada e não tenha contestado, a existência de litisconsórcio passivo impede o julgamento antecipado da causa enquanto o outro litisconsorte (Bruna) não integrar a relação processual (art. 344, CPC).

  1. 1Réu não encontrado
  2. 2Certidão do oficial
  3. 3Requisitar informações (órgãos públicos e concessionárias)
  4. 4Esgotadas as buscas
  5. 5Citação por edital
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Decretar a revelia de Ana e proferir decisão interlocutória de procedência é prematuro, pois a citação de Bruna ainda não foi efetivada. Além disso, decisão interlocutória de procedência não é cabível; o provimento de mérito seria sentença. A requisição de informações sobre Bruna está correta, mas o erro está na procedência contra Ana.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas com sentença de procedência. Embora a revelia de Ana possa ser reconhecida, a sentença de mérito exige que todos os litisconsortes estejam no processo. A ausência de citação de Bruna obsta o julgamento.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Decretar revelia de Ana sem julgamento de procedência é possível, mas o juiz não precisa decretá-la formalmente; a revelia opera de pleno direito. Contudo, o enunciado pede a providência correta: o foco deve ser a localização de Bruna. A alternativa perde o alvo ao priorizar a revelia de Ana.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A providência correta é determinar a requisição de informações sobre o endereço de Bruna (art. 256, §3º, CPC) e prosseguir com o feito. Após esgotadas as tentativas, se infrutíferas, aí sim poderá ser ordenada a citação por edital. Quanto a Ana, a revelia já ocorreu, mas não há necessidade de ato judicial nesse momento; o juiz aguardará a integração de Bruna.

Art. 256, §3CPC

Art. 256, §3º: “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”

Alternativa E – ❌ Incorreta

Determinar imediatamente a citação de Bruna por edital viola o art. 256, §3º, que exige a prévia requisição de informações. A citação editalícia é medida subsidiária, após esgotadas as tentativas de localização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com a falsa ideia de que, antes de tudo, o juiz deve decretar a revelia de Ana e julgar procedente o pedido contra ela. No entanto, a presença de litisconsórcio passivo impede o julgamento antes da citação de todos os réus. Além disso, a alternativa E inverte a ordem legal: primeiro requisição de informações, depois edital.

Gabarito: letra D.

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