Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fg123008
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado.Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia.Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral.Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
Ao vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
Bo vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
Co vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
Do vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
Ea validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
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GabaritoA — o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
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Nulidade da Citação por Edital e Má-fé Processual
Gabarito: letra A. O juiz deve reconhecer a nulidade da citação, ordenar a sua renovação e impor multa ao autor por litigância de má-fé, mesmo este tendo obtido o benefício da gratuidade de justiça. A citação por edital é subsidiária e exige que o lugar do citando seja realmente desconhecido ou inacessível (art. 256, II, CPC). Se o autor, agindo de má-fé, afirma falsamente o desconhecimento, o ato é inválido. A gratuidade não exonera o beneficiário de penalidades por condutas processuais ilícitas (entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado).
A situação narrada configura litigância de má-fé, pois o autor utilizou o processo de forma dolosa para obter citação fraudulenta. O art. 80 do CPC (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) prevê multa para tais condutas, e o art. 317 do CPC orienta que, antes de extinguir sem mérito, deve-se dar oportunidade de corrigir o vício – aqui, renovar a citação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por edital foi indevida porque o autor sabia o endereço do réu. O vício é insanável pela simples manifestação do curador especial, devendo o ato ser anulado e renovado. A multa é cabível independentemente da gratuidade, pois a gratuidade não abrange penalidades por má-fé.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a gratuidade impede a imposição de multa. A gratuidade de justiça não cobre multas ou indenizações decorrentes de litigância de má-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não deve extinguir o processo sem resolução de mérito, pois o vício (nulidade da citação) pode ser corrigido com a renovação do ato. O art. 317 do CPC determina que, antes de proferir decisão sem mérito, o juiz oportunize a correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ainda que o curador especial tenha contestado, a nulidade da citação vicia todo o processo desde o início. O comparecimento do curador (que representa o réu ausente) não sana a irregularidade, pois o réu não foi validamente citado. A nulidade deve ser declarada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação não pode ser considerada válida, pois o autor agiu de má-fé ao afirmar lugar ignorado. A validade do ato exige a presença dos requisitos legais, que foram fraudados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao associar a gratuidade de justiça com a isenção de multas processuais. Lembre-se: a gratuidade alcança taxas, custas e honorários, mas não as penalidades por litigância de má-fé (art. 98, §4º, CPC – não transcrito aqui, mas é regra pacífica).