Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fg123010
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Institutos como a cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide são legitimados pelo(s) princípio(s) da:
Aboa-fé;
Bcooperação;
Ceficiência;
Drazoabilidade;
Eampla defesa e do contraditório.
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GabaritoC — eficiência;
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Princípios Gerais do Processo Civil - Eficiência
Gabarito: letra C. A cumulação objetiva de demandas (art. 327, CPC) e a denunciação da lide (art. 125, CPC) são institutos processuais que visam a economia e a celeridade processual, evitando a multiplicidade de ações e otimizando a atividade jurisdicional. Esses instrumentos são legitimados pelo princípio da eficiência, previsto no art. 8º do CPC, que determina que o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando, entre outros, a eficiência.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios processuais e sua aplicação concreta. A eficiência é o princípio que fundamenta a concentração de atos e a economia processual, características da cumulação e da denunciação.
Princípios do CPC: Eficiência (art. 8º) (Cumulação objetiva (art. 327), Denunciação da lide (art. 125), Economia e celeridade); Boa-fé (art. 5º) (Conduta leal das partes); Cooperação (art. 6º) (Colaboração para decisão justa); Razoabilidade (art. 8º) (Proporcionalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A boa-fé (art. 5º, CPC) impõe um dever de conduta leal e ética às partes, mas não é o fundamento principal para a criação ou admissão da cumulação de demandas ou denunciação. Embora esses institutos também devam ser exercidos com boa-fé, o princípio que os justifica estruturalmente é a eficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) exige que todos os sujeitos do processo colaborem para uma decisão justa e efetiva. A cumulação e a denunciação são mecanismos do próprio sistema, não decorrem diretamente da cooperação entre as partes; são instrumentos de organização do processo criados para otimizar a prestação jurisdicional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência (art. 8º, CPC) orienta o juiz a buscar a solução do processo de forma econômica e célere. A cumulação objetiva permite reunir várias causas em uma única ação, evitando a dispersão de demandas. A denunciação da lide permite que o réu chame ao processo o terceiro responsável pelo eventual direito de regresso, resolvendo a controvérsia de uma só vez. Ambos os institutos são expressões concretas da eficiência processual, promovendo economia de atos e recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A razoabilidade (art. 8º, CPC) é um princípio importante, mas não é o específico que legitima a cumulação e a denunciação. A razoabilidade serve para ponderar a aplicação das normas, enquanto a eficiência é o vetor de otimização do processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ampla defesa e o contraditório (arts. 9º e 10, CPC) são garantias fundamentais das partes e de terceiros intervenientes. A denunciação da lide, inclusive, assegura o contraditório ao terceiro. Todavia, o fundamento para a existência desses institutos não é a proteção da defesa, mas sim a busca por um processo mais eficiente. A ampla defesa é um limite a ser observado, não a razão de ser dos mecanismos.