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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fg123011
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
  1. Anão pode ser instaurado ex officio pelo órgão judicial, embora possa sê-lo a requerimento do Ministério Público, nas hipóteses em que lhe caiba intervir no processo;
  2. Bpode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, mas não no cumprimento de sentença nem na execução fundada em título executivo extrajudicial;
  3. Cnão pode ser requerido na petição inicial, senão apenas depois de aperfeiçoada a relação processual;
  4. Ddeve ser resolvido por decisão interlocutória, insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
  5. Enão pode ser instaurado no âmbito dos processos da competência do juizado especial cível.
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GabaritoA — não pode ser instaurado ex officio pelo órgão judicial, embora possa sê-lo a requerimento do Ministério Público, nas hipóteses em que lhe caiba intervir no processo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Gabarito: letra A. O incidente não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, mas pode ser requerido pelo Ministério Público quando lhe couber intervir (CPC/2015, art. 133). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 133 a 136 do CPC/2015 e a peculiaridade do cabimento nos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 10).

Art. 133CPC

Art. 133 — O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Alternativa

Afirmação sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Correção

Fundamento Legal

A

Não pode ser instaurado ex officio pelo juiz, mas pode a requerimento do MP (quando couber intervir).

✅ Correta (Gabarito)

Art. 133, CPC/2015

B

Pode ser instaurado em todas as fases do conhecimento, mas não no cumprimento de sentença nem na execução extrajudicial.

❌ Incorreta

Art. 134, CPC/2015 (cabe sim)

C

Não pode ser requerido na petição inicial, apenas depois de aperfeiçoada a relação processual.

❌ Incorreta

Art. 134, §2º, CPC/2015 (pode sim)

D

Deve ser resolvido por decisão interlocutória insuscetível de qualquer recurso típico.

❌ Incorreta

Art. 136 e 1.015, XIII, CPC/2015 (cabe agravo)

E

Não pode ser instaurado nos Juizados Especiais Cíveis.

❌ Incorreta

Art. 10, Lei 9.099/1995 c/c CPC/2015 (aplicável)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 133: o juiz não age de ofício; a iniciativa cabe à parte ou ao MP (quando legitimado). O termo {{ex officio}} é o ponto central — o CPC veda a instauração espontânea pelo magistrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente não cabe no cumprimento de sentença nem na execução extrajudicial. O art. 134, porém, diz o contrário:

Art. 134CPC

Art. 134 — O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

A banca inverteu o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o pedido não pode ser feito na petição inicial. O art. 134, §2º, dispensa a instauração do incidente quando requerido na inicial, citando-se diretamente o sócio. Logo, é permitido, sim, desde logo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão interlocutória é irrecorrível. O art. 136 e seu parágrafo único preveem o cabimento de agravo interno quando a decisão é do relator; além disso, em regra, cabe agravo de instrumento contra interlocutórias (art. 1.015, XIII, CPC). A decisão é {{recorrível}}.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o incidente não pode ser instaurado nos Juizados Especiais Cíveis. A Lei 9.099/1995 (art. 10) veda a intervenção de terceiros, mas o CPC/2015, ao prever o incidente como mecanismo de ampliação objetiva do processo, é aplicável a todo e qualquer procedimento, inclusive aos JECs. O conteúdo de apoio destaca a "pegadinha": o incidente é sim cabível nos Juizados, derrogando a regra geral de vedação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 133 (legitimidade) e o art. 134 (cabimento em todas as fases). A pegadinha clássica é a do JEC — lembre-se de que a desconsideração ultrapassa a regra do art. 10 da Lei 9.099/1995.

Gabarito: letra A.

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