Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg123013
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O provimento jurisdicional que nem sequer em tese é impugnável pelo recurso extraordinário é a decisão proferida por:
  1. Aórgão fracionário do tribunal que tenha julgado recurso de apelação após a submissão, ao plenário ou órgão especial, do incidente de arguição de inconstitucionalidade;
  2. Bórgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedidos de rescisão de sentença e de rejulgamento da causa originária;
  3. Córgão fracionário do tribunal que tenha acolhido pedido formulado em ação de mandado de segurança inserta no âmbito de sua competência originária;
  4. Dturma recursal que tenha confirmado a sentença de procedência em processo inserto no âmbito da competência do juizado especial cível;
  5. Erelator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — relator que tenha negado provimento a recurso de apelação contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cabimento do Recurso Extraordinário (RE)

Gabarito: letra E. O recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da CF, é cabível apenas contra decisões proferidas por tribunais em única ou última instância, ou seja, contra acórdãos. A decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação não é acórdão, sendo impugnável por agravo interno (art. 1.021, CPC). Portanto, tal provimento nem sequer em tese é atacável por RE. As demais alternativas referem-se a acórdãos ou decisões colegiadas que, em tese, admitem RE (desde que preenchidos os requisitos constitucionais).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acórdão proferido por órgão fracionário do tribunal em apelação, mesmo após incidente de arguição de inconstitucionalidade, é decisão colegiada de última instância. Cabe RE se houver questão constitucional relevante (CF, art. 102, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acórdão que julga ação rescisória (art. 966, CPC) é proferido por tribunal e é impugnável por RE, pois se trata de decisão de última instância (art. 102, III, CF; art. 966, §5º, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acórdão em mandado de segurança de competência originária do tribunal é decisão colegiada de única instância, cabendo RE contra ele (CF, art. 102, III, a).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Súmula 640 do STF: "É cabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Cível, desde que demonstrada a repercussão geral e a matéria constitucional." Portanto, em tese, é impugnável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação com base em súmula do STF não é acórdão, mas sim decisão interlocutória recorrível por agravo interno (art. 1.021, CPC). O RE só cabe contra acórdãos (CF, art. 102, III). Logo, esse provimento não é impugnável, nem em tese, por recurso extraordinário.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o RE é cabível exclusivamente contra acórdãos (decisões colegiadas de tribunais). Decisões monocráticas do relator são atacadas por agravo interno. Antes de pensar em RE, verifique se a decisão é colegiada e se esgotaram as instâncias ordinárias.

Gabarito: letra E – decisão do relator que nega provimento a apelação contrário a súmula do STF.

Link permanente: /questoes/fg123013