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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg123014
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:
  1. Aainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão ser apensados para julgamento simultâneo;
  2. Bainda que a obrigação do autor tenha por objeto prestações pecuniárias sucessivas, não lhe é lícito depositar as que se vencerem no curso do processo, sendo necessário o ajuizamento de outras ações consignatórias, cujos feitos deverão tramitar separadamente;
  3. Cnão é lícito ao autor invocar como causa de pedir a dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, haja vista a incompatibilidade do litisconsórcio passivo com o procedimento especial adotado;
  4. Dcaso o réu alegue a insuficiência do depósito efetivado pelo autor, a este será lícito complementá-lo no prazo de dez dias, exceto se se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato;
  5. Ecaso o juiz invoque em sua sentença a insuficiência do depósito, caber-lhe-á, se possível, determinar o montante devido, sem que o ato sentencial valha como título executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — caso o réu alegue a insuficiência do depósito efetivado pelo autor, a este será lícito complementá-lo no prazo de dez dias, exceto se se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Consignação em Pagamento

Gabarito: alternativa D. O art. 545 do CPC/2015 prevê que, se o réu alegar insuficiência do depósito, o autor pode complementá-lo em 10 dias, exceto quando se tratar de prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão testa o conhecimento do procedimento especial da ação de consignação em pagamento, especialmente as regras sobre depósito sucessivo, insuficiência do depósito e efeitos da sentença. O dispositivo central é o art. 545 do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em obrigações pecuniárias sucessivas, não é lícito ao autor depositar as prestações vencidas no curso do processo, sendo necessário ajuizar outras ações consignatórias, com apensamento para julgamento simultâneo. Erro: o CPC permite o depósito sucessivo no mesmo processo. O art. 541 do CPC (não transcrito no bloco canônico, mas mencionado no conteúdo de apoio) determina que "Os depósitos de prestações sucessivas podem ser feitos pelo autor no mesmo processo, desde que o faça no prazo de cinco dias de seu vencimento". Portanto, é desnecessário ajuizar novas ações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, porém afirma que os feitos deverão tramitar separadamente. Também incorreta pela mesma razão: é lícito depositar as prestações no mesmo processo, não havendo necessidade de ações separadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é lícito ao autor invocar dúvida sobre quem deva receber como causa de pedir, por incompatibilidade com o litisconsórcio passivo. Erro: o art. 335, IV, do Código Civil (transcrito no bloco canônico) prevê expressamente a consignação quando "ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento". O procedimento admite litisconsórcio passivo (citação de todos os possíveis credores), sendo perfeitamente compatível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que, se o réu alegar insuficiência do depósito, o autor pode complementá-lo em 10 dias, exceto se referir a prestação cujo inadimplemento leve à rescisão do contrato. Exato: é o teor literal do art. 545, caput, do CPC/2015:

Art. 545CPC

Art. 545 — "Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato."

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a exceção do caput ("salvo se") ou com o §2º (que trata de título executivo). Na alternativa D, a redação está correta e fiel à lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se o juiz invocar insuficiência do depósito na sentença, caber-lhe-á determinar o montante devido, mas que a sentença não valerá como título executivo. Erro: o art. 545, §2º, do CPC determina exatamente o contrário:

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

§ 2º — "A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária."

Logo, a sentença vale como título executivo, tornando a alternativa E incorreta.

Gabarito: letra D.

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