Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg123018
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Josué e Letícia são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu-se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fiança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou-se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável.Diante disso, é correto afirmar que:
AJosué e Letícia serão fiadores de Milton, ante a impossibilidade de Letícia negar autorização após a promessa de seu esposo;
BJosué figurará como fiador de Milton, mas responderá perante Letícia por eventuais prejuízos ao patrimônio conjugal;
CJosué e Milton serão solidariamente obrigados em face do locador, em razão do ilícito contratual cometido;
DJosué não figurará como fiador, mas responderá face ao locador por perdas e danos em virtude da promessa não cumprida;
EJosué não responderá pela promessa ou pela fiança, já que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula.
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GabaritoE — Josué não responderá pela promessa ou pela fiança, já que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula.
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Fiança e Autorização do Cônjuge
Gabarito: letra E. A fiança prestada por pessoa casada sem a outorga do cônjuge é nula, salvo no regime de separação absoluta de bens. Como Josué é casado sob comunhão parcial, necessitava da autorização de Letícia. A promessa de que ela consentiria posteriormente não supre a exigência legal, e a falta de consentimento torna inválido o ato. Assim, Josué não responde pela fiança nem pela promessa.
A questão explora o requisito subjetivo da fiança: a capacidade e legitimação do fiador. O casado, exceto no regime de separação, precisa da outorga do cônjuge (art. 1.647, III, CC). Sem ela, a fiança é nula. O locador foi alertado e aceitou a condição, mas a condição não se implementou. A promessa de obtenção futura do consentimento é nula, pois o consentimento deve ser prévio e expresso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Letícia jamais se torna fiadora, pois não deu sua autorização. A promessa de Josué não a vincula. Não há impossibilidade de negar; ao contrário, ela exerceu seu direito de recusa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Josué não figurará como fiador, pois o ato é nulo ab initio. Não há fiança válida, logo não há responsabilidade perante o locador ou perante Letícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há ilícito contratual que gere solidariedade entre Josué e Milton. A fiança é nula, e Milton continua devedor principal, sem coobrigação de Josué.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Josué não responde por perdas e danos. A fiança é nula por falta de requisito legal, e a promessa de obter consentimento foi quebrada, mas não gera indenização porque o locador tinha ciência da necessidade de outorga e assumiu o risco.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiança é nula porque não houve a outorga conjugal exigida por lei. A garantia de que Letícia concordaria é nula de pleno direito, pois o consentimento não pode ser suprido posteriormente (salvo ratificação expressa, que não ocorreu). Logo, Josué não é obrigado nem pela fiança nem pela promessa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar convencer o candidato de que a promessa de obtenção do consentimento gera responsabilidade contratual ou pré-contratual. No entanto, o ato é nulo por vício de legitimação, e o locador, ao ser alertado, não pode exigir indenização. A nulidade opera retroativamente, não havendo obrigação de indenizar.