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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg123019
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
ABC Ltda. pegou R$ 100.000,00 emprestados com DEF S/A, com a obrigação de devolver o valor em cinco anos, com previsão de juros compensatórios prefixados, além de multa e juros moratórios em caso de não pagamento ao fim do prazo. Dois anos depois da celebração do contrato, a administração da ABC mudou e os novos gestores, receosos de gravosas medidas de cobrança em caso de atraso no pagamento da dívida, procuraram a DEF e a convenceram a celebrar um pacto de não cessão do crédito, obrigando-se então a credora, por novo instrumento, a não transmitir os direitos que tinha em face da ABC para outro titular. Findo o prazo, a ABC não conseguiu pagar a totalidade da dívida e foi surpreendida por uma notificação da GHI S/A, que comunicava e comprovava ter adquirido o crédito de DEF e informava que o executaria judicialmente se a mora não fosse purgada em 15 dias. Indagada pela ABC, a GHI informou desconhecer qualquer cláusula proibitiva de cessão.Diante disso, a ABC:
  1. Adeve cumprir a obrigação em face da GHI, apesar do ilícito contratual perpetrado pela DEF;
  2. Bcontinua obrigada em face da DEF, mas pode opor a cláusula proibitiva de cessão em face da GHI;
  3. Cresponde perante a GHI pelo principal da dívida, mas os consectários da mora são devidos apenas à DEF;
  4. Dnão responde pela multa e pelos juros moratórios, apenas pelo capital e pelos juros compensatórios, perante a GHI;
  5. Efica liberada da obrigação, pois firma-se a presunção de remissão da dívida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve cumprir a obrigação em face da GHI, apesar do ilícito contratual perpetrado pela DEF;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito e cláusula proibitiva

Gabarito: letra A. ABC deve cumprir a obrigação em face da GHI, apesar do ilícito contratual perpetrado pela DEF, porque a cláusula de não cessão, celebrada posteriormente em instrumento apartado, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé (art. 286 do Código Civil). A cessão é válida e transfere todos os direitos acessórios, incluindo multa e juros moratórios.

A questão gira em torno do art. 286 do CC, que estabelece a regra da cessão de crédito e a exceção da cláusula proibitiva. O dispositivo, em sua parte final, determina:

Art. 286CC

O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

No caso, a cláusula foi pactuada depois (dois anos após o contrato) em um novo instrumento, não constando do contrato original. A cessionária GHI, de boa-fé (desconhecia a cláusula), não pode ter seus direitos prejudicados. Logo, a cessão é eficaz e ABC deve pagar a GHI. A violação contratual de DEF (ao ceder apesar da proibição) gera direito de indenização para ABC, mas não afeta a validade da cessão perante terceiro de boa-fé.

Cessão de crédito (art. 286 CC)
  • 1Regra geral
    • Credor pode ceder
    • Exceções: natureza, lei, convenção
  • 2Cláusula proibitiva
    • Consta do instrumento original
      • Inoponível ao cessionário de boa-fé
    • Não consta do instrumento original
      • Cessionário de boa-fé não é afetado
  • 3Efeitos da cessão válida
    • Transfere crédito principal
    • Transfere acessórios (juros, multa)
    • Devedor paga ao cessionário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ABC deve pagar GHI. A cláusula proibitiva não consta do instrumento original, sendo inoponível ao cessionário de boa-fé (art. 286 CC). A cessão transfere a totalidade do crédito, com todos os acessórios (juros, multa etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

ABC não continua obrigada perante DEF, pois a cessão foi válida e eficaz. A cláusula proibitiva não pode ser oposta a GHI (boa-fé), então GHI é a nova credora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão abrange o principal e todos os acessórios (juros compensatórios, moratórios, multa). Não há cisão da dívida entre credores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como em C, os acessórios acompanham o crédito cedido. GHI pode exigir integralmente o valor devido, inclusive multa e juros moratórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há remissão (perdão) da dívida. O mero inadimplemento não gera presunção de remissão (art. 385 CC exige aceitação do devedor).

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação literal do art. 286 CC, especialmente a parte final sobre a cláusula proibitiva: "não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação". A banca pode trocar o local onde a cláusula deve constar (instrumento original vs. posterior) ou ignorar a boa-fé do cessionário.

Gabarito: letra A.

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