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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg123022
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No âmbito de uma complexa operação empresarial, a sociedade A põe em circulação opções de compra de suas ações que seriam exercitáveis se, durante três anos, os lucros distribuídos aos atuais acionistas fossem superiores a R$ 3.000.000,00. Quando já se aproximava a assembleia relativa ao terceiro exercício com previsão de distribuição de dividendos muito superiores a esse patamar, a sociedade A delibera pelo aumento injustificado do capital social, de modo a impedir que as opções de compra de ações distribuídas ficassem exigíveis.A sociedade B, que tinha comprado a quase integralidade dos papéis, ingressa judicialmente contra essa manobra.Nesse caso, o juiz deverá:
  1. Adecretar a rescisão do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  2. Breconhecer a resolução do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  3. Creconhecer a resilição do negócio jurídico, arbitrando perdas e danos em favor da sociedade B;
  4. Dreconhecer incidentalmente a nulidade absoluta da deliberação social e adjudicar as cotas em favor da sociedade;
  5. Edeclarar exercitável o direito de optar pela compra das ações em favor da sociedade B, a despeito da deliberação societária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — declarar exercitável o direito de optar pela compra das ações em favor da sociedade B, a despeito da deliberação societária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição maliciosamente obstada – abuso de direito no exercício de opções de compra

Gabarito: letra E. A conduta da sociedade A – aumento injustificado de capital para impedir o exercício das opções – configura obstação maliciosa do implemento da condição. O ordenamento jurídico, com base no princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e na vedação ao abuso de direito (CC, art. 187), considera a condição como cumprida, tornando exercitável o direito de opção. Não há espaço para rescisão, resolução, resilição ou nulidade, pois o negócio jurídico é válido; o que se combate é a frustração artificiosa de sua eficácia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A rescisão (ou resolução) pressupõe inadimplemento contratual ou vício de consentimento. No caso, não há descumprimento do contrato de opção, mas sim manobra abusiva para impedir a verificação da condição. O remédio adequado não é desfazer o negócio, mas sim garantir seu cumprimento como se a condição tivesse ocorrido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A resolução, por inadimplemento, também não se aplica. A sociedade A não descumpriu obrigação contratual; ela agiu abusivamente ao obstar o implemento da condição. O negócio de opção permanece hígido; o que se modifica é a consideração da condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A resilição é forma de extinção por distrato (bilateral) ou denúncia unilateral. Não há qualquer indicação de que as partes pretendam extinguir o negócio; ao contrário, a sociedade B busca exercer o direito de opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A deliberação de aumento de capital, embora injustificada, não é nula de pleno direito. Ela pode ser anulável por abuso de direito, mas não gera nulidade absoluta. Além disso, a adjudicação das cotas (ações) não é a consequência adequada; o correto é permitir o exercício da opção.

Alternativa E — ✅ Correta

Aplica-se a regra de que a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorece considera-se verificada (CC, art. 129). A sociedade A, ao aumentar o capital para evitar que os lucros ultrapassassem o patamar, agiu com abuso de direito, frustrando a legítima expectativa da sociedade B. O juiz deve, portanto, declarar exercitável o direito de optar pela compra das ações, desconsiderando o obstáculo criado. A indenização por perdas e danos é subsidiária e não substitui o cumprimento específico.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre condição, lembre-se: se a parte que seria prejudicada pela verificação da condição impede seu implemento, o direito considera a condição como realizada. É a chamada “condição maliciosamente obstada”. Grave o art. 129 do CC e sua aplicação prática em situações de stock options, cláusulas contratuais e negócios condicionais.

Gabarito: letra E

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