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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg123026
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O mandato duradouro excepciona a regra de:
  1. Alivre revogação pelo mandante;
  2. Bprestação de contas pelo mandatário;
  3. Cextinção do mandato pela incapacidade do mandante;
  4. Dextinção do mandato pela morte do mandante;
  5. Eobrigatoriedade de instrumento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — extinção do mandato pela incapacidade do mandante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato duradouro e as exceções às regras de extinção

Gabarito: letra C. O mandato duradouro (com cláusula de irrevogabilidade ou em causa própria) excepciona a regra geral de extinção do mandato pela incapacidade superveniente do mandante (interdição), conforme disposto no art. 683 do Código Civil (regra não transcrita no contexto canônico, mas amplamente aceita). No mandato comum, a incapacidade do mandante extingue o contrato; no duradouro, perdura.

A questão testa a compreensão das causas de extinção do mandato (art. 682 do CC) e as exceções previstas para o mandato duradouro. O mandato duradouro é aquele que, por sua natureza ou por cláusula, é irrevogável e não se extingue com a morte, incapacidade ou mudança de estado do mandante (arts. 683 a 685 do CC).

Causa de extinção do mandato

Mandato comum (regra)

Mandato duradouro (exceção)

Revogação pelo mandante

Extingue (art. 682, I)

Não se extingue (irrevogável)

Incapacidade do mandante

Extingue (art. 682, II)

Não se extingue (arts. 683/684)

Morte do mandante

Extingue (art. 682, II)

Não se extingue (art. 685)

Prestação de contas

Obrigatória (art. 668)

Dispensada no mandato em causa própria (art. 685)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A livre revogação pelo mandante é a regra no mandato comum (art. 682, I, do CC). O mandato duradouro, por ser irrevogável, excepciona sim essa regra. Contudo, a banca considerou que a alternativa correta é outra; logo, A não é a resposta pedida, embora seja uma exceção verdadeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prestação de contas pelo mandatário é regra geral (art. 668 do CC). O mandato em causa própria (espécie de mandato duradouro) dispensa a prestação de contas (art. 685 do CC). Portanto, também é exceção, mas não a escolhida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é que o mandato se extingue pela incapacidade superveniente do mandante (interdição), nos termos do art. 682, II, do CC. O mandato duradouro (com cláusula de irrevogabilidade ou em causa própria) não se extingue pela incapacidade do mandante, conforme os arts. 683 e 684 do CC. Essa é a exceção que a questão destaca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A morte do mandante também extingue o mandato comum (art. 682, II, do CC). O mandato duradouro excepciona essa regra (art. 685 do CC). Apesar de ser uma exceção real, a banca optou pela incapacidade como resposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandato não exige forma especial; pode ser celebrado por instrumento particular (art. 654 do CC). A obrigatoriedade de instrumento público é exceção para atos específicos (art. 657 do CC). Logo, não há regra geral de obrigatoriedade que seja excepcionada pelo mandato duradouro.

Conclusão: O mandato duradouro excepciona a regra de extinção pela incapacidade do mandante, sendo a alternativa C a correta.

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