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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg123027
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
  1. Aregerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão ser trazidos ao inventário;
  2. Bembora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida ao inventário;
  3. Cembora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao inventário;
  4. Dembora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para qualquer fim, ao inventário;
  5. Eembora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal, para eventual acertamento de legítimas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — embora a sucessão observe a lei do último domicílio do falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras regras de conectividade interespacial, de modo que nem os imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para qualquer fim, ao inventário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão internacional e competência para inventário

Gabarito: letra D. A sucessão rege-se pela lei do último domicílio do falecido (LINDB, art. 10), mas o inventário no Brasil só pode abranger bens situados no território nacional (CPC, art. 23, II). Assim, os imóveis em Londres e a conta offshore não podem ser incluídos no inventário para qualquer fim, conforme a literalidade do CPC e a leitura da banca.

A banca testa o conflito aparente entre a regra de direito material (lei do domicílio) e a regra de competência internacional (só bens no Brasil). O candidato deve saber que, embora a sucessão seja regida pela lei brasileira, o inventário é limitado aos bens situados no Brasil.

Art. 23CPC

Art. 23 – Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III – ...

Já a LINDB determina, em seu art. 10, que a sucessão por morte obedece à lei do domicílio do defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Esse dispositivo, todavia, não amplia a competência do juiz brasileiro para bens no exterior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão ser trazidos ao inventário". Contraria o art. 23, II, do CPC, que limita o inventário a bens situados no Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "só a conta offshore poderá ser trazida". A conta também está no exterior e, portanto, não pode ser incluída no inventário brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "só os imóveis poderão ser trazidos". Os imóveis estão na Inglaterra, logo fora da competência do juiz brasileiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta: a regra da lei do domicílio não é absoluta em termos de competência. O inventário no Brasil abrange apenas bens localizados no Brasil; os imóveis em Londres e a conta offshore não podem ser trazidos para o inventário brasileiro para nenhum fim, nem mesmo para cálculo de legítimas (posição adotada pela banca).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens estrangeiros "não poderão ser trazidos para o inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal, para eventual acertamento de legítimas". Embora o STJ, em algumas decisões, admita essa consideração para cálculo de legítima (respeitando a soberania estrangeira), a banca optou pela interpretação literal do CPC, que impede qualquer ingerência sobre bens situados no exterior no âmbito do inventário nacional. Portanto, a alternativa está incorreta conforme o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais tentadora, pois reflete a jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.558.657/SP, entre outros). Contudo, a FGV, nesta questão, adotou o entendimento restritivo: o art. 23 do CPC não abre exceção para cálculo de legítimas. Fique atento: em provas objetivas, prevalece a literalidade da lei, salvo expressa menção à jurisprudência.

Gabarito: letra D.

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