Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg123045
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada autarquia federal firmou um acordo com a União com vistas a ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Nesse sentido, à luz da Constituição e da Lei Federal nº 13.934/2019, o acordo tem o nome de:
Aconvênio de cooperação, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais;
Btermo de parceria, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, sendo certo que a avença não constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
Ccontrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, sendo certo que a avença constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
Dcontrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo-se a metas de desempenho que não condicionam a fruição das autonomias especiais;
Econtrato de desempenho, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais.
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GabaritoE — contrato de desempenho, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, submetendo-se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais.
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Autarquia Federal – Contrato de Desempenho e Agência Executiva
Gabarito: letra E. O art. 37, §8º da Constituição Federal autoriza a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante contrato que fixe metas de desempenho. A Lei nº 13.934/2019, que regulamenta esse dispositivo, denomina o instrumento de contrato de desempenho e prevê que a autarquia ou fundação que o celebrar será qualificada como agência executiva, subordinando a fruição das autonomias especiais ao cumprimento das metas estabelecidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o contrato de gestão (previsto nos Decretos nº 2.487/98 e 2.488/98, que também qualificam autarquias como agências executivas) e o contrato de desempenho (instituído pela Lei nº 13.934/2019). Além disso, troca a qualificação correta (agência executiva) por agência reguladora, que é figura distinta.
Instrumento
Qualificação da Autarquia
Metas de Desempenho
Autovinculação da Entidade Supervisora
Base Legal
Contrato de desempenho
Agência executiva
Condicionam a fruição das autonomias especiais
Sim (constitui forma de autovinculação)
Art. 37, §8º da CF e Lei nº 13.934/2019
Contrato de gestão
Agência executiva (em âmbito federal, pelos Decretos nº 2.487/98 e 2.488/98)
Condicionam a fruição das autonomias especiais
Sim
Decretos nº 2.487/98 e 2.488/98
Termo de parceria
Não se aplica a autarquias (típico de OSCIP)
Não se aplica
Não se aplica
Lei nº 9.790/99
Convênio de cooperação
Não se aplica a autarquias (típico de OSC)
Não se aplica
Não se aplica
Lei nº 13.019/2014
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instrumento não é "convênio de cooperação", e sim contrato de desempenho. A qualificação resultante é de agência executiva, não de agência reguladora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo de parceria é um instituto típico das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), não aplicável a autarquias. Ainda que a alternativa mencione agência executiva, o instrumento correto é contrato de desempenho, e o contrato de desempenho constitui sim forma de autovinculação para a entidade supervisora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O nome correto não é contrato de gestão (embora este também seja usado para agências executivas em âmbito federal, a lei específica é a Lei nº 13.934/2019, que usa "contrato de desempenho"). Além disso, a qualificação é agência executiva, não reguladora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o nome está errado (contrato de gestão em vez de contrato de desempenho) e a qualificação é agência executiva, não reguladora. A afirmação de que as metas não condicionam a fruição das autonomias é falsa: elas constituem condição expressa no art. 37, §8º da CF e na Lei nº 13.934/2019.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o previsto: contrato de desempenho, qualificação como agência executiva, e metas de desempenho como condição para a fruição das autonomias especiais. O instrumento é o contrato de desempenho regulamentado pela Lei nº 13.934/2019, nos termos do art. 37, §8º da Constituição Federal.