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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg123047
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O texto 1 aborda parcerias entre o poder público e organização não governamental.Sobre as parcerias com o terceiro setor, é correto afirmar que:
  1. Aa Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, não é aplicável às entidades que recebam recursos públicos mediante termo de parceria, haja vista a sua natureza privada;
  2. Bos serviços sociais autônomos não se subordinam ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para a aquisição de bens e serviços, salvo quando envolver empenho de recursos orçamentários;
  3. Ca Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, não é aplicável às entidades que recebam recursos públicos mediante contrato de gestão, haja vista a sua natureza privada;
  4. Dcompete ao poder público a prerrogativa de desqualificação imotivada, a qualquer tempo, da organização social com a qual tenha celebrado contrato de gestão;
  5. Ea Administração Pública pode exigir o ressarcimento dos recursos orçamentários, inclusive os não investidos e os malversados, e a reversão dos bens permitidos à organização social desqualificada.
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GabaritoE — a Administração Pública pode exigir o ressarcimento dos recursos orçamentários, inclusive os não investidos e os malversados, e a reversão dos bens permitidos à organização social desqualificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com o Terceiro Setor

Gabarito: letra E. A Administração Pública pode, de fato, exigir o ressarcimento dos recursos públicos malversados e a reversão dos bens da organização social desqualificada, conforme o regime jurídico das organizações sociais (Lei 9.637/1998). As demais alternativas apresentam erros: a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é aplicável a entidades que recebem recursos públicos por termo de parceria ou contrato de gestão (art. 2º); os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à Lei de Licitações, mas a afirmação sobre exceção é imprecisa; e a desqualificação não pode ser imotivada.

Parcerias com o Terceiro Setor
  • 1Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
    • Contrato de gestão
      • Aplicável LAI (art. 2º)
      • Desqualificação: motivada
      • Ressarcimento e reversão de bens
  • 2OSCIP (Lei 9.790/1999)
    • Termo de parceria
      • Aplicável LAI (art. 2º)
  • 3Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
    • Não sujeitos à Lei 14.133/2021
    • Regulamento próprio de compras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 12.527/2011 (LAI) não se aplica a entidades que recebem recursos públicos por termo de parceria, devido à sua natureza privada. No entanto, o art. 2º da LAI determina justamente o oposto:

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

Portanto, o termo de parceria é expressamente mencionado, e a entidade, embora privada, submete-se à LAI quanto à parcela dos recursos públicos recebidos. A alternativa erra ao negar essa aplicabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades privadas que não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A afirmação de que estariam sujeitos "quando envolver empenho de recursos orçamentários" é imprecisa. Na verdade, mesmo utilizando recursos públicos, essas entidades seguem regulamentos próprios de compras, aprovados pelo órgão supervisor, e não a lei geral de licitações. A exceção apresentada na alternativa não corresponde ao regime jurídico vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa A, agora em relação ao contrato de gestão. Conforme o art. 2º da LAI (transcrito acima), o contrato de gestão também está expressamente incluído. Logo, a LAI é aplicável a entidades que recebem recursos públicos por esse instrumento. A natureza privada não exclui a transparência sobre os recursos recebidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desqualificação de uma organização social (desfazimento da qualificação como OS) não pode ser imotivada. A Lei 9.637/1998 exige que a desqualificação seja precedida de processo administrativo, assegurada a ampla defesa, e motivada por descumprimento das obrigações do contrato de gestão ou perda dos requisitos legais. A "prerrogativa de desqualificação imotivada, a qualquer tempo" é incompatível com o devido processo legal e a segurança jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quando uma organização social é desqualificada, a Administração Pública pode exigir o ressarcimento dos recursos orçamentários repassados, inclusive aqueles não investidos ou malversados, além da reversão dos bens públicos que lhe foram permitidos. Essa previsão decorre do regime de responsabilização dos entes do terceiro setor (Lei 9.637/1998 e Lei 13.019/2014) e visa proteger o erário. A alternativa corretamente sintetiza as consequências patrimoniais da desqualificação.

Gabarito: letra E

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