Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2025
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg123050
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município de Canindé de São Francisco empenhou dotação orçamentária de R$ 20 milhões para o patrocínio de evento com apresentações artísticas destinado a fomentar o turismo na região, especialmente nos cânions de Xingó.Nessa situação hipotética, a escolha do destinatário do patrocínio:
Adeve ser precedida de licitação pela modalidade concurso;
Bdeve ser precedida de licitação pela modalidade concorrência;
Cdeve ser precedida de licitação pela modalidade leilão;
Ddeve ser precedida de licitação pela modalidade pregão;
Enão caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.
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GabaritoE — não caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.
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Patrocínio de Evento pela Administração Pública
Gabarito: letra E. O patrocínio de evento artístico com recursos públicos para fomento do turismo não constitui contratação administrativa sujeita às modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021. As modalidades elencadas (concurso, concorrência, leilão, pregão) são próprias para aquisição de bens, serviços, obras ou alienação de bens, e não para transferências de fomento cultural ou turístico.
A banca testa a compreensão de que o patrocínio, como instrumento de fomento, não se equipara a uma contratação de serviço pela Administração. A escolha do destinatário pode ocorrer por chamamento público ou, em certos casos, por inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas jamais por uma das modalidades licitatórias tradicionais.
Patrocínio de evento (fomento)
1Natureza
Apoio financeiro a terceiros
Interesse público (turismo/cultura)
Não é contratação administrativa
2Instrumentos
Chamamento público
Inexigibilidade (art. 74)
Lei 13.019/2014
3Modalidades de licitação (NÃO cabem)
Concurso (prêmio por trabalho)
Concorrência (bens/serviços/obras)
Leilão (alienação)
Pregão (bens/serviços comuns)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O concurso (art. 6º, XXXIX da Lei 14.133/2021) é modalidade para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. O patrocínio de evento não se confunde com essa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência (art. 6º, XXXVIII) destina-se à contratação de bens e serviços especiais e obras. O patrocínio não é uma contratação de serviço para a Administração, mas sim um apoio financeiro a terceiros para realização de evento de interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O leilão (art. 6º, XL) é utilizado para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance. Totalmente incompatível com a transferência de recursos para patrocínio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão (art. 6º, XLI) é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. O patrocínio não envolve aquisição pela Administração, mas sim fomento a evento externo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O patrocínio de evento cultural/turístico pela Administração Pública, quando visa fomento e não contraprestação direta, não se submete ao regime geral de licitações. Pode ser realizado via instrumentos de fomento (Lei 13.019/2014) ou, se houver singularidade, por inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021). A alternativa está correta ao afirmar que não caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "patrocínio" (fomento) e "contratação de serviços". O aluno pode pensar que todo gasto público exige licitação, mas o patrocínio de eventos culturais/turísticos é um instrumento de fomento, não uma contratação administrativa típica. Lembre-se: as modalidades de licitação aplicam-se a compras, obras, serviços e alienações, não a transferências de fomento.