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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2025

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg123050
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município de Canindé de São Francisco empenhou dotação orçamentária de R$ 20 milhões para o patrocínio de evento com apresentações artísticas destinado a fomentar o turismo na região, especialmente nos cânions de Xingó.Nessa situação hipotética, a escolha do destinatário do patrocínio:
  1. Adeve ser precedida de licitação pela modalidade concurso;
  2. Bdeve ser precedida de licitação pela modalidade concorrência;
  3. Cdeve ser precedida de licitação pela modalidade leilão;
  4. Ddeve ser precedida de licitação pela modalidade pregão;
  5. Enão caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.
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GabaritoE — não caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patrocínio de Evento pela Administração Pública

Gabarito: letra E. O patrocínio de evento artístico com recursos públicos para fomento do turismo não constitui contratação administrativa sujeita às modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/2021. As modalidades elencadas (concurso, concorrência, leilão, pregão) são próprias para aquisição de bens, serviços, obras ou alienação de bens, e não para transferências de fomento cultural ou turístico.

A banca testa a compreensão de que o patrocínio, como instrumento de fomento, não se equipara a uma contratação de serviço pela Administração. A escolha do destinatário pode ocorrer por chamamento público ou, em certos casos, por inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas jamais por uma das modalidades licitatórias tradicionais.

Patrocínio de evento (fomento)
  • 1Natureza
    • Apoio financeiro a terceiros
    • Interesse público (turismo/cultura)
    • Não é contratação administrativa
  • 2Instrumentos
    • Chamamento público
    • Inexigibilidade (art. 74)
    • Lei 13.019/2014
  • 3Modalidades de licitação (NÃO cabem)
    • Concurso (prêmio por trabalho)
    • Concorrência (bens/serviços/obras)
    • Leilão (alienação)
    • Pregão (bens/serviços comuns)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso (art. 6º, XXXIX da Lei 14.133/2021) é modalidade para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor. O patrocínio de evento não se confunde com essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência (art. 6º, XXXVIII) destina-se à contratação de bens e serviços especiais e obras. O patrocínio não é uma contratação de serviço para a Administração, mas sim um apoio financeiro a terceiros para realização de evento de interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O leilão (art. 6º, XL) é utilizado para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer maior lance. Totalmente incompatível com a transferência de recursos para patrocínio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pregão (art. 6º, XLI) é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. O patrocínio não envolve aquisição pela Administração, mas sim fomento a evento externo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O patrocínio de evento cultural/turístico pela Administração Pública, quando visa fomento e não contraprestação direta, não se submete ao regime geral de licitações. Pode ser realizado via instrumentos de fomento (Lei 13.019/2014) ou, se houver singularidade, por inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021). A alternativa está correta ao afirmar que não caracteriza contratação administrativa sujeita à licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "patrocínio" (fomento) e "contratação de serviços". O aluno pode pensar que todo gasto público exige licitação, mas o patrocínio de eventos culturais/turísticos é um instrumento de fomento, não uma contratação administrativa típica. Lembre-se: as modalidades de licitação aplicam-se a compras, obras, serviços e alienações, não a transferências de fomento.

Gabarito: letra E.

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