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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg123146
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a licitação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu desfavor, imputando-lhe condutas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). No curso do processo foi ventilada a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Aa inicial não pode ser recebida, uma vez que a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção para fundamentar uma mesma ação civil configura violação ao princípio do non bis in idem;
  2. Ba utilização concomitante das duas legislações para fundamentar a mesma ação não é viável, fato que deve ser analisado em fase de sentença, quando da análise do mérito e da natureza das infrações;
  3. Co acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de leniência;
  4. Da exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;
  5. Eo acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de colaboração premiada.
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GabaritoD — a exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa e Acordo de Não Persecução Cível

Gabarito: letra D. Com a Lei 14.230/2021, passou-se a exigir a demonstração do efetivo prejuízo para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, abandonando-se a teoria do dano in re ipsa, e essa exigência se aplica aos processos ainda em curso. As demais alternativas apresentam erros sobre a cumulação das leis e sobre a possibilidade do acordo após o ajuizamento da ação.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 e a disciplina dos acordos de não persecução cível (ANPC), bem como a compatibilidade entre a LIA e a Lei Anticorrupção.

Aspecto

Lei 8.429/1992 (LIA)

Lei 12.846/2013 (Anticorrupção)

Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)

Cumulação de ações

Pode ser cumulada com a Lei Anticorrupção (art. 30 da Lei 12.846/2013)

Pode ser cumulada com a LIA (art. 30)

Não é excluído pela existência de ação ajuizada

Momento do acordo

ANPC pode ser celebrado até o trânsito em julgado (art. 17-B da LIA)

Acordo de leniência é instrumento próprio

ANPC é cabível mesmo após o ajuizamento

Dano ao erário

Exige demonstração de efetivo prejuízo (Lei 14.230/2021)

Não exige dano ao erário para configuração

Não se aplica diretamente

Teoria do dano *in re ipsa*

Abandonada para atos de improbidade que causam lesão ao erário

Não se aplica

Não se aplica

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Lesão ao erário
    • Antes da Lei 14.230/2021
      • Dano in re ipsa (presumido)
    • Após a Lei 14.230/2021
      • Exige efetivo prejuízo
      • Aplica-se a processos em curso
  • 2Acordo de não persecução cível (ANPC)
    • Cabível a qualquer tempo
    • Até o trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A inicial pode ser recebida, pois a utilização conjunta da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção não viola o non bis in idem. O art. 30 da Lei 12.846/2013 expressamente dispõe que a aplicação das sanções desta Lei não afeta os processos de responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992. Portanto, as duas ações podem coexistir.

Art. 30Lei-12846

Art. 30 — "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Da mesma forma, a utilização concomitante das duas legislações é viável desde o início da ação, não sendo necessário aguardar a sentença para analisar essa questão. O art. 30 da Lei 12.846/2013 já autoriza a cumulação, não havendo impedimento processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução cível (ANPC) é cabível mesmo após o ajuizamento da ação de improbidade. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, prevê o ANPC em seu art. 17-B, que pode ser celebrado a qualquer tempo até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O acordo de leniência é instrumento da Lei Anticorrupção, mas não exclui a possibilidade do ANPC na improbidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.230/2021 alterou significativamente a Lei 8.429/1992, passando a exigir, para os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10), a demonstração do efetivo prejuízo. Não se admite mais o dano presumido (in re ipsa). Essa exigência aplica-se aos processos em curso, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.905.011/SP). Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa C, o ANPC é possível mesmo após o ajuizamento da ação. A colaboração premiada é instituto do direito penal, não se confunde com o acordo civil de não persecução. Portanto, o ajuizamento da ação não impede a celebração do ANPC.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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