Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg123146
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a licitação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu desfavor, imputando-lhe condutas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). No curso do processo foi ventilada a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Aa inicial não pode ser recebida, uma vez que a utilização conjunta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção para fundamentar uma mesma ação civil configura violação ao princípio do non bis in idem;
Ba utilização concomitante das duas legislações para fundamentar a mesma ação não é viável, fato que deve ser analisado em fase de sentença, quando da análise do mérito e da natureza das infrações;
Co acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de leniência;
Da exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;
Eo acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de colaboração premiada.
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GabaritoD — a exigência da demonstração do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;
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Improbidade Administrativa e Acordo de Não Persecução Cível
Gabarito: letra D. Com a Lei 14.230/2021, passou-se a exigir a demonstração do efetivo prejuízo para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, abandonando-se a teoria do dano in re ipsa, e essa exigência se aplica aos processos ainda em curso. As demais alternativas apresentam erros sobre a cumulação das leis e sobre a possibilidade do acordo após o ajuizamento da ação.
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 e a disciplina dos acordos de não persecução cível (ANPC), bem como a compatibilidade entre a LIA e a Lei Anticorrupção.
Aspecto
Lei 8.429/1992 (LIA)
Lei 12.846/2013 (Anticorrupção)
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)
Cumulação de ações
Pode ser cumulada com a Lei Anticorrupção (art. 30 da Lei 12.846/2013)
Pode ser cumulada com a LIA (art. 30)
Não é excluído pela existência de ação ajuizada
Momento do acordo
ANPC pode ser celebrado até o trânsito em julgado (art. 17-B da LIA)
Acordo de leniência é instrumento próprio
ANPC é cabível mesmo após o ajuizamento
Dano ao erário
Exige demonstração de efetivo prejuízo (Lei 14.230/2021)
Não exige dano ao erário para configuração
Não se aplica diretamente
Teoria do dano *in re ipsa*
Abandonada para atos de improbidade que causam lesão ao erário
Não se aplica
Não se aplica
Atos de improbidade (LIA)
1Lesão ao erário
Antes da Lei 14.230/2021
Dano in re ipsa (presumido)
Após a Lei 14.230/2021
Exige efetivo prejuízo
Aplica-se a processos em curso
2Acordo de não persecução cível (ANPC)
Cabível a qualquer tempo
Até o trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inicial pode ser recebida, pois a utilização conjunta da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção não viola o non bis in idem. O art. 30 da Lei 12.846/2013 expressamente dispõe que a aplicação das sanções desta Lei não afeta os processos de responsabilização por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992. Portanto, as duas ações podem coexistir.
Art. 30Lei-12846
Art. 30 — "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a utilização concomitante das duas legislações é viável desde o início da ação, não sendo necessário aguardar a sentença para analisar essa questão. O art. 30 da Lei 12.846/2013 já autoriza a cumulação, não havendo impedimento processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução cível (ANPC) é cabível mesmo após o ajuizamento da ação de improbidade. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, prevê o ANPC em seu art. 17-B, que pode ser celebrado a qualquer tempo até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O acordo de leniência é instrumento da Lei Anticorrupção, mas não exclui a possibilidade do ANPC na improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.230/2021 alterou significativamente a Lei 8.429/1992, passando a exigir, para os atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10), a demonstração do efetivo prejuízo. Não se admite mais o dano presumido (in re ipsa). Essa exigência aplica-se aos processos em curso, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1.905.011/SP). Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa C, o ANPC é possível mesmo após o ajuizamento da ação. A colaboração premiada é instituto do direito penal, não se confunde com o acordo civil de não persecução. Portanto, o ajuizamento da ação não impede a celebração do ANPC.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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