Consórcios públicos – Lei 11.107/2005
Gabarito: letra E. O consórcio público adquire personalidade jurídica (de direito público ou privado) e possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conforme a Lei 11.107/2005. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão testa o conhecimento das regras gerais dos consórcios públicos, especialmente os arts. 1º, 2º, 4º e 6º da Lei 11.107/2005. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode participar com apenas dois municípios, sendo facultada a participação dos estados. Na verdade, a Lei determina que a União somente participa de consórcio que inclua todos os Estados em cujos territórios estejam os municípios consorciados (art. 1º, § 2º). Portanto, a participação dos estados não é facultativa – é requisito para a participação da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contratação do consórcio pela administração direta ou indireta dos entes consorciados depende de licitação. O art. 4º da Lei 11.107/2005 estabelece que essa contratação independe de licitação. Logo, a afirmação inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o consórcio não pode outorgar concessão, permissão ou autorização de obras/serviços públicos. O consórcio, como pessoa jurídica, pode sim realizar essas outorgas, desde que previsto no contrato de consórcio. A vedação não existe na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, em conflito com as normas do SUS, prevalece o contrato de consórcio pelo critério da especialidade. As normas do SUS são federais e de ordem pública, não podendo ser afastadas por contrato. O consórcio deve obedecer à legislação setorial, e não o contrário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a Lei 11.107/2005: os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica própria (de direito público ou privado) e gozam de autonomia administrativa, financeira e orçamentária (arts. 2º, § 1º, e 6º). Essa é a característica central do instituto.
Gabarito: letra E.