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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123148
Banca
FGV
Órgão
TJ-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente.Nessa situação, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Aa contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;
  2. Bas obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;
  3. Ca contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;
  4. Da contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;
  5. Ea contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
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GabaritoD — a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a exceção prevista no Art. 132 da Lei 14.133/2021: a formalização do termo aditivo é condição para a execução, salvo justificada necessidade de antecipação, caso em que a formalização deve ocorrer em até um mês. O contrato é de empreitada integral (regime vedado para remuneração por preços unitários), e as demais alternativas apresentam distorções.

Alteração contratual (Lei 14.133/2021)
  • 1Regra geral
    • Formalização prévia do termo aditivo
    • Condição para execução
  • 2Exceção (Art. 132)
    • Justificada necessidade de antecipação
    • Execução antes da assinatura
    • Prazo: formalização em até 1 mês
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada pode ser remunerada por preços unitários. Contudo, para o regime de empreitada integral (inciso III do art. 46), o §9º do mesmo artigo veda expressamente essa sistemática:

Art. 46, §9Lei-14133

"Os regimes de execução a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo serão licitados por preço global e adotarão sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários."

Assim, a remuneração por preço unitário é proibida, não permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que as obras devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo. O Art. 132, no entanto, estabelece uma exceção:

Art. 132Lei-14133

"A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês."

No caso narrado, a necessidade de manter o prédio funcionando justifica a antecipação, permitindo a execução antes da assinatura do aditivo. Portanto, a interrupção não é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a regra geral (formalização prévia) como absoluta, ignorando a exceção de justificada necessidade. O aluno que não conhece o Art. 132 tende a marcar a alternativa B. Fique atento: a lei prevê a possibilidade de execução antecipada do aditivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a contratada não é obrigada a aceitar o acréscimo, independentemente do valor. Na sistemática da Lei 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos dentro dos limites legais (25% do valor inicial, ou 50% em reformas de edifícios/equipamentos), desde que mantidas as mesmas condições contratuais. A afirmação de que "não é obrigada a aceitar" é falsa, pois a recusa só é possível se o acréscimo ultrapassar os limites ou alterar substancialmente o objeto. A alternativa não faz essa ressalva e generaliza indevidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o Art. 132 permite que, havendo justificada necessidade de antecipação de efeitos, o contratado execute a prestação sem a prévia assinatura do termo aditivo, desde que a formalização ocorra no prazo máximo de um mês. A situação descrita (essencial para não interromper o funcionamento do prédio) enquadra-se perfeitamente nessa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, mas com o verbo "deve ser" (obrigatoriedade). Na verdade, a remuneração por preços unitários é vedada para empreitada integral, não obrigatória. O contratado deve ser remunerado por preço global com medição por etapas (art. 46, §9º).

Conclusão: A única alternativa correta é a D, que reflete a exceção do Art. 132 da Lei 14.133/2021.

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