Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg123246
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação para a contratação de obra de grande vulto, considerando o valor inicial do contrato. A sociedade empresária Alfa, que almejava concorrer no certame, constatou que uma das cláusulas do edital fazia referência a programa de integridade.Ao analisar a referida cláusula de maneira conjunta com as normas de regência, legais e infralegais, o diretor presidente de Alfa concluiu corretamente que o referido programa deve ser:
Aavaliado por ocasião da fase de habilitação;
Bimplantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;
Ccertificado, pelo órgão competente, em momento anterior à publicação do edital;
Dconsiderado como critério de desempate, caso Alfa apresente declaração de que o possui;
Ecomprovado por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, caso Alfa seja vencedora.
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GabaritoB — implantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;
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Programa de Integridade nas Licitações de Obras de Grande Vulto
Gabarito: letra B. O programa de integridade (compliance) exigido em licitações de obras de grande vulto deve ser implantado posteriormente à contratação, e não comprovado ou avaliado nas fases pré-contratuais. Essa exigência está prevista no art. 25 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que o edital poderá exigir a implantação do programa pela contratada no prazo de até 6 meses da celebração do contrato.
A questão testa o conhecimento sobre o momento em que o programa de integridade é exigido. A banca explora a confusão entre as fases da licitação (habilitação, adjudicação) e a etapa contratual.
1Licitação
2Contratação
3[+] Implantação (até 6 meses)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fase de habilitação é o momento de verificar a qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica dos licitantes. O programa de integridade não é requisito de habilitação, pois sua implantação é posterior ao contrato. Portanto, avaliá-lo nessa fase é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O programa de integridade é uma obrigação contratual a ser cumprida após a assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora. O art. 25 da Lei 14.133/2021 faculta à Administração exigi-lo, com prazo de até 6 meses para implantação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência de certificação prévia do programa de integridade por órgão competente. O programa é de responsabilidade da própria contratada, e sua implantação é posterior ao contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O programa de integridade não é critério de desempate previsto na Lei 14.133/2021. Os critérios de desempate estão no art. 60 e não incluem declaração de posse de programa de integridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A adjudicação é o ato de atribuir o objeto ao vencedor, ainda na fase licitatória. O programa de integridade é exigido na fase contratual, não na adjudicação. Portanto, não se comprova nesse momento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao situar a exigência do programa de integridade em fases da licitação (habilitação, adjudicação) ou como critério de desempate. O correto é lembrar que se trata de obrigação contratual pós-celebração. Cuidado: não confunda com a possibilidade de exigir comprovação de adoção de práticas de integridade em outras hipóteses (ex.: Lei Anticorrupção), que não se confunde com esta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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