Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg123247
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
A União Federal pretende celebrar um contrato de pareceria público-privada para a exploração de determinada rodovia federal.À luz da legislação de regência, é correto afirmar que:
Aé facultativa a constituição de sociedade de propósito específico para esse fim;
Ba transferência do controle acionário da concessionária independe de autorização da União Federal;
Cé vedado à sociedade de propósito específico assumir a forma de companhia aberta;
Dé facultado à União Federal assumir a titularidade da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico;
Eé permitido à União Federal oferecer a vinculação de receitas como garantia de suas obrigações pecuniárias.
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GabaritoE — é permitido à União Federal oferecer a vinculação de receitas como garantia de suas obrigações pecuniárias.
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Parceria Público-Privada (PPP) — Lei 11.079/2004
Gabarito: letra E. A Lei 11.079/2004 permite que a Administração Pública ofereça a vinculação de receitas como garantia de suas obrigações pecuniárias nos contratos de PPP (art. 8º, I). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, especialmente o art. 9º, que trata da sociedade de propósito específico (SPE).
A questão exige conhecimento da Lei de PPPs (Lei 11.079/2004), sobretudo do art. 9º (SPE) e das garantias permitidas ao parceiro público. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Conclusão
A
Constituição de SPE é facultativa
Art. 9º, caput: "deverá ser constituída"
❌ Incorreta (obrigatória)
B
Transferência do controle acionário independe de autorização
Art. 9º, §1º: "condicionada à autorização expressa"
❌ Incorreta (depende)
C
Vedado à SPE assumir forma de companhia aberta
Art. 9º, §2º: "poderá assumir a forma de companhia aberta"
❌ Incorreta (permitido)
D
União pode ser titular da maioria do capital votante da SPE
Art. 9º, §4º: "vedado à Administração Pública"
❌ Incorreta (vedado)
E
União pode oferecer vinculação de receitas como garantia
Art. 8º, I: permite vinculação de receitas
✅ Correta (permitido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de SPE é facultativa. O art. 9º, caput, determina que deverá ser constituída SPE antes da celebração do contrato:
Art. 9Lei-11079
Art. 9º — "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."
Portanto, a constituição é obrigatória, não facultativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a transferência do controle acionário independe de autorização. O §1º do art. 9º condiciona a transferência à autorização expressa da Administração:
Art. 9, §1Lei-11079
Art. 9º, §1º — "A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato..."
Logo, a transferência depende de autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada à SPE assumir forma de companhia aberta. O §2º do art. 9º permite expressamente:
Art. 9, §2Lei-11079
Art. 9º, §2º — "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."
Portanto, é permitido, e não vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a União pode ser titular da maioria do capital votante da SPE. O §4º do art. 9º veda:
Art. 9, §4Lei-11079
Art. 9º, §4º — "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."
A única exceção (§5º) refere-se a instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento, o que não é o caso da União diretamente. Logo, a União não pode assumir a maioria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é permitido à União oferecer vinculação de receitas como garantia. A Lei 11.079/2004, em seu art. 8º, inciso I, elenca entre as garantias que o parceiro público pode oferecer a "vinculação de receitas". Essa é uma das formas de garantir as obrigações do poder público no contrato de PPP, amplamente utilizada para dar segurança ao parceiro privado. A alternativa está em conformidade com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de PPP, memorize os pontos centrais do art. 9º (SPE obrigatória, transferência com autorização, possibilidade de companhia aberta, vedação de maioria pela Administração) e as garantias do art. 8º (vinculação de receitas, fundo garantidor, seguro-garantia, etc.).