Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg123248
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Jonas, detento que cumpria pena de 20 anos de reclusão em presídio federal, é morto por outros detentos durante uma rebelião, quando ainda restavam 15 anos para o cumprimento integral da pena. Joana, companheira de Jonas, e Carlos, único filho de Jonas, que tinha 6 anos quando da morte do pai, ajuízam ação de rito comum contra a União Federal pleiteando indenização por danos morais e a pensão mensal decorrente da morte.À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
AJoana terá direito à pensão, sendo necessária a comprovação, por instrumento público, da união estável com Jonas;
BCarlos terá direito à pensão até 16 anos, idade a partir da qual ele já pode auferir renda como menor aprendiz;
CJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo esta devida até Joana falecer e Carlos completar 18 anos;
DJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;
EJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data em que Jonas cumpriria integralmente a pena.
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GabaritoD — Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;
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Responsabilidade civil do Estado – Pensão por morte de detento
Gabarito: letra D. Joana e Carlos terão direito à pensão, e o termo inicial é a data da morte de Jonas, conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991, que estabelece que a pensão por morte é devida a contar da data do óbito. A jurisprudência do STJ e STF (Tema 592) reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento sob sua custódia, aplicando-se as regras previdenciárias para o cálculo do pensionamento.
Art. 74Lei-8213
Art. 74 – "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."
Pensão por morte de detento (STJ)
1Responsabilidade objetiva do Estado
Morte sob custódia (Tema 592 STF)
2Termo inicial
Data do óbito (art. 74 Lei 8.213/91)
3Termo final
Cônjuge/companheiro
Até data em que cumpriria a pena
Filho menor
Até 21 anos (ou 24 se estudante)
4Prova da união estável
Qualquer meio de prova
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que Joana precisaria comprovar a união estável por instrumento público é incorreta. O STJ admite todos os meios de prova para demonstrar a união estável, não se exigindo forma específica (documentos, testemunhas, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de Carlos à pensão não cessa aos 16 anos. A pensão por morte para filho menor é devida até os 21 anos (ou 24 se estudante universitário), nos termos da legislação previdenciária, independentemente da possibilidade de trabalho como menor aprendiz a partir dos 14 anos (art. 403 da CLT).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pensão para Joana seria vitalícia (até sua morte) e para Carlos até os 18 anos. No caso de detento, o STJ entende que a pensão para o cônjuge/companheiro é devida até a data em que o preso cumpriria integralmente a pena, pois a partir desse momento ele recuperaria a liberdade e poderia prover o sustento. Já para o filho, o termo final é 21 anos (ou 24 se estudante). Logo, o termo final apresentado está incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte é devida a contar da data do óbito, e a jurisprudência do STJ (com base nos Temas 365 e 592 do STF) reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, aplicando-se esse dispositivo como termo inicial do pensionamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pensão não tem termo inicial na data em que Jonas cumpriria integralmente a pena. O direito surge com o falecimento, e a pensão é devida desde a data da morte (art. 74 da Lei 8.213/1991). O termo final pode ser o fim da pena para a companheira, mas o termo inicial é sempre o óbito.