Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg123248
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Jonas, detento que cumpria pena de 20 anos de reclusão em presídio federal, é morto por outros detentos durante uma rebelião, quando ainda restavam 15 anos para o cumprimento integral da pena. Joana, companheira de Jonas, e Carlos, único filho de Jonas, que tinha 6 anos quando da morte do pai, ajuízam ação de rito comum contra a União Federal pleiteando indenização por danos morais e a pensão mensal decorrente da morte.À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. AJoana terá direito à pensão, sendo necessária a comprovação, por instrumento público, da união estável com Jonas;
  2. BCarlos terá direito à pensão até 16 anos, idade a partir da qual ele já pode auferir renda como menor aprendiz;
  3. CJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo esta devida até Joana falecer e Carlos completar 18 anos;
  4. DJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;
  5. EJoana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data em que Jonas cumpriria integralmente a pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Pensão por morte de detento

Gabarito: letra D. Joana e Carlos terão direito à pensão, e o termo inicial é a data da morte de Jonas, conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991, que estabelece que a pensão por morte é devida a contar da data do óbito. A jurisprudência do STJ e STF (Tema 592) reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento sob sua custódia, aplicando-se as regras previdenciárias para o cálculo do pensionamento.

Art. 74Lei-8213

Art. 74 – "A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."

Pensão por morte de detento (STJ)
  • 1Responsabilidade objetiva do Estado
    • Morte sob custódia (Tema 592 STF)
  • 2Termo inicial
    • Data do óbito (art. 74 Lei 8.213/91)
  • 3Termo final
    • Cônjuge/companheiro
      • Até data em que cumpriria a pena
    • Filho menor
      • Até 21 anos (ou 24 se estudante)
  • 4Prova da união estável
    • Qualquer meio de prova
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que Joana precisaria comprovar a união estável por instrumento público é incorreta. O STJ admite todos os meios de prova para demonstrar a união estável, não se exigindo forma específica (documentos, testemunhas, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de Carlos à pensão não cessa aos 16 anos. A pensão por morte para filho menor é devida até os 21 anos (ou 24 se estudante universitário), nos termos da legislação previdenciária, independentemente da possibilidade de trabalho como menor aprendiz a partir dos 14 anos (art. 403 da CLT).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pensão para Joana seria vitalícia (até sua morte) e para Carlos até os 18 anos. No caso de detento, o STJ entende que a pensão para o cônjuge/companheiro é devida até a data em que o preso cumpriria integralmente a pena, pois a partir desse momento ele recuperaria a liberdade e poderia prover o sustento. Já para o filho, o termo final é 21 anos (ou 24 se estudante). Logo, o termo final apresentado está incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão por morte é devida a contar da data do óbito, e a jurisprudência do STJ (com base nos Temas 365 e 592 do STF) reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, aplicando-se esse dispositivo como termo inicial do pensionamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pensão não tem termo inicial na data em que Jonas cumpriria integralmente a pena. O direito surge com o falecimento, e a pensão é devida desde a data da morte (art. 74 da Lei 8.213/1991). O termo final pode ser o fim da pena para a companheira, mas o termo inicial é sempre o óbito.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg123248