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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg123249
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Mauro, advogado da União, emite parecer pela regularidade de pagamento de determinada verba indenizatória em favor de servidor público do Ministério da Saúde, tendo o ministro daquela pasta seguido a opinião jurídica de Mauro e efetuado o pagamento da quantia ao servidor. Celso, procurador da República, discorda do parecer e ajuíza ação de improbidade administrativa contra Mauro, alegando, em síntese, que, apesar de o parecer ter sido fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pagamento da verba indenizatória viola a moralidade administrativa.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilização do advogado público pela emissão de pareceres é:
  1. Aobjetiva, sendo suficiente a comprovação de nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  2. Bobjetiva, sendo suficiente a comprovação do nexo de causalidade entre o ato objeto da opinião favorável e o dano;
  3. Csubjetiva, independentemente da comprovação do nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  4. Dsubjetiva, independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante;
  5. Esubjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro no caso de parecer facultativo ou obrigatório.
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GabaritoE — subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro no caso de parecer facultativo ou obrigatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do advogado público por pareceres

Gabarito: letra E. A responsabilidade do advogado público pela emissão de pareceres jurídicos é de natureza subjetiva, e não objetiva. Exige-se a comprovação de dolo, culpa grave ou erro grosseiro, tanto para pareceres facultativos quanto para obrigatórios, conforme o art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB) e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Art. 28DL-4657-1942

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

O STF, em diversos julgados (como MS 24.073, RE 573.869, RE 633.782), firmou o entendimento de que o advogado público só pode ser responsabilizado civil e administrativamente quando age com dolo ou erro grosseiro. Não basta mera culpa leve. Essa proteção visa garantir a independência técnica dos pareceristas e a segurança jurídica dos atos administrativos.

🎯 Pegadinha: A grande armadilha é confundir a responsabilidade do Estado (objetiva, art. 37, §6º da CF) com a responsabilidade pessoal do agente público (subjetiva). As alternativas A e B caem nesse erro ao sugerir responsabilidade objetiva. Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o agente que age com dolo ou erro grosseiro responde subjetivamente.

Responsabilidade do advogado público por pareceres

Natureza da responsabilidade

Elemento subjetivo exigido

Nexo de causalidade

Fundamento legal

Gabarito (letra E)

Subjetiva

Dolo, culpa grave ou erro grosseiro

Necessário

Art. 28 da LINDB e jurisprudência do STF

Alternativa A

Objetiva

Não exige (apenas nexo causal)

Suficiente

Incorreta (contraria LINDB)

Alternativa B

Objetiva

Não exige (apenas nexo causal)

Suficiente

Incorreta (contraria LINDB)

Alternativa C

Subjetiva

Não especifica (omite dolo/erro grosseiro)

Dispensado (incorreto)

Incorreta (incompleta e erra ao dispensar nexo)

Alternativa D

Subjetiva

Não especifica (omite dolo/erro grosseiro)

Não menciona

Incorreta (incompleta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é objetiva, bastando nexo de causalidade. Isso contraria o art. 28 da LINDB e a jurisprudência do STF, que exigem dolo ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta responsabilidade objetiva, apenas com nexo causal (agora entre o ato objeto da opinião e o dano). Pelo mesmo motivo, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade é subjetiva, mas "independentemente da comprovação do nexo de causalidade". Incorreto: o nexo causal é sim necessário; o que se exige a mais é o elemento subjetivo (dolo/erro grosseiro). Além disso, não menciona a necessidade de dolo ou erro grosseiro, o que torna a afirmação incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora afirme que a responsabilidade é subjetiva, a expressão "independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante" é vaga e omite a exigência de dolo, culpa grave ou erro grosseiro. A jurisprudência exige tais elementos, e a alternativa não os menciona.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne todos os elementos: responsabilidade subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro, tanto para parecer facultativo quanto obrigatório. É a exata reprodução do art. 28 da LINDB e da jurisprudência do STF.

Gabarito: letra E.

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