Responsabilidade do advogado público por pareceres
Gabarito: letra E. A responsabilidade do advogado público pela emissão de pareceres jurídicos é de natureza subjetiva, e não objetiva. Exige-se a comprovação de dolo, culpa grave ou erro grosseiro, tanto para pareceres facultativos quanto para obrigatórios, conforme o art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB) e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Art. 28DL-4657-1942
Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."
O STF, em diversos julgados (como MS 24.073, RE 573.869, RE 633.782), firmou o entendimento de que o advogado público só pode ser responsabilizado civil e administrativamente quando age com dolo ou erro grosseiro. Não basta mera culpa leve. Essa proteção visa garantir a independência técnica dos pareceristas e a segurança jurídica dos atos administrativos.
🎯 Pegadinha: A grande armadilha é confundir a responsabilidade do Estado (objetiva, art. 37, §6º da CF) com a responsabilidade pessoal do agente público (subjetiva). As alternativas A e B caem nesse erro ao sugerir responsabilidade objetiva. Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o agente que age com dolo ou erro grosseiro responde subjetivamente.
Responsabilidade do advogado público por pareceres | Natureza da responsabilidade | Elemento subjetivo exigido | Nexo de causalidade | Fundamento legal |
|---|
Gabarito (letra E) | Subjetiva | Dolo, culpa grave ou erro grosseiro | Necessário | Art. 28 da LINDB e jurisprudência do STF |
Alternativa A | Objetiva | Não exige (apenas nexo causal) | Suficiente | Incorreta (contraria LINDB) |
Alternativa B | Objetiva | Não exige (apenas nexo causal) | Suficiente | Incorreta (contraria LINDB) |
Alternativa C | Subjetiva | Não especifica (omite dolo/erro grosseiro) | Dispensado (incorreto) | Incorreta (incompleta e erra ao dispensar nexo) |
Alternativa D | Subjetiva | Não especifica (omite dolo/erro grosseiro) | Não menciona | Incorreta (incompleta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva, bastando nexo de causalidade. Isso contraria o art. 28 da LINDB e a jurisprudência do STF, que exigem dolo ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta responsabilidade objetiva, apenas com nexo causal (agora entre o ato objeto da opinião e o dano). Pelo mesmo motivo, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade é subjetiva, mas "independentemente da comprovação do nexo de causalidade". Incorreto: o nexo causal é sim necessário; o que se exige a mais é o elemento subjetivo (dolo/erro grosseiro). Além disso, não menciona a necessidade de dolo ou erro grosseiro, o que torna a afirmação incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora afirme que a responsabilidade é subjetiva, a expressão "independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante" é vaga e omite a exigência de dolo, culpa grave ou erro grosseiro. A jurisprudência exige tais elementos, e a alternativa não os menciona.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne todos os elementos: responsabilidade subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro, tanto para parecer facultativo quanto obrigatório. É a exata reprodução do art. 28 da LINDB e da jurisprudência do STF.
Gabarito: letra E.