Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg123253
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
É correto afirmar que autarquia federal, pessoa jurídica de direito público:
  1. Apode, em regra, sofrer danos morais, desde que relativos a abalos a sua honra objetiva;
  2. Bpode sofrer apenas danos morais coletivos, quando titularizar, por designação constitucional, o bem jurídico lesionado pela conduta antijurídica;
  3. Cpode, excepcionalmente, sofrer danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente;
  4. Dnão pode sofrer danos morais, na medida em que o direito não tutela o bom nome ou a honra objetiva de entes que, embora desfrutem de autonomia, estão fora de comércio, isto é, não têm colocação comercial ou lucrativa, de sorte a ficarem impassíveis de prejuízos a sua reputação no mercado;
  5. Enão pode sofrer danos morais, porque o reconhecimento de direitos fundamentais — ou faculdades análogas a eles — a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado, sob pena de confusão ou de paradoxo consistente em se ter, na mesma pessoa, idêntica posição jurídica de titular ativo e passivo, de credor e, a um só tempo, devedor de direitos fundamentais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode, excepcionalmente, sofrer danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano moral a autarquias federais

Gabarito: letra C. A jurisprudência do STJ reconhece que pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias, podem sofrer dano moral de forma excepcional, quando atingidas em sua honra objetiva, imagem ou credibilidade institucional, com reflexos sobre os jurisdicionados. Essa tese se fundamenta na proteção constitucional à honra e à imagem (art. 5º, V e X, CF) e na reparação integral de danos (art. 6º, VI e VII, CDC, aplicável analogicamente), afastando a ideia de que entes públicos são imunes a danos extrapatrimoniais.

A questão exige conhecer o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.057.274/RS, AgInt no REsp 1.828.031/PR, entre outros), que admite o dano moral a autarquias em situações excepcionais, como quando há grave comprometimento da imagem institucional e prejuízo à coletividade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia "pode, em regra, sofrer danos morais". O dano moral a pessoas jurídicas de direito público é excepcional, não regra. A regra é a impossibilidade, sendo admitido apenas em casos de grave violação da honra objetiva e credibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o dano moral a "apenas danos morais coletivos" quando a autarquia titulariza bem jurídico por designação constitucional. A jurisprudência não impõe essa restrição; admite também dano moral pela violação da honra e imagem da própria entidade, independentemente de titularidade de bem jurídico coletivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STJ: a autarquia pode, excepcionalmente, sofrer danos morais quando sua credibilidade institucional é fortemente agredida e há dano reflexo evidente sobre os jurisdicionados. Exige-se situação excepcional e comprovação do abalo à honra objetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega totalmente a possibilidade de dano moral, sob o argumento de que autarquias "não têm colocação comercial ou lucrativa". Esse raciocínio ignora que a honra objetiva de entes públicos pode ser lesionada, independentemente de finalidade lucrativa. O STJ reconhece o dano moral independentemente de atividade econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também nega o dano moral, invocando suposta subversão de direitos fundamentais e paradoxo de titularidade ativa e passiva. Contudo, a Constituição protege a honra e a imagem de todos, inclusive das pessoas jurídicas de direito público (art. 5º, X, CF). Não há paradoxo, pois o Estado pode ser vítima de calúnia ou difamação que afete sua imagem perante a sociedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o preconceito de que "o Estado não tem honra" ou que "direitos fundamentais são apenas contra o Estado". Cuidado: a jurisprudência admite excepcionalmente o dano moral a entes públicos, especialmente quando a credibilidade institucional é abalada.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fg123253