Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg123254
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo editou decreto promovendo a declaração de utilidade pública de certo imóvel urbano, objetivando a construção de uma escola. Frustradas as tentativas de desapropriação consensual, foi ajuizada a ação judicial de desapropriação em 1998. Ato contínuo, foi deferida a imissão provisória da posse após a realização do depósito prévio. Ao fim do processo expropriatório, que ocorreu no presente exercício, foi constatada divergência entre o valor inicialmente indicado pelo ente federativo e o valor real do imóvel expropriado. O expropriante, que possui uma elevada dívida pública e está em atraso com os seus precatórios, foi condenado a complementar o valor da indenização.Na situação descrita, o complemento da indenização:
  1. Adeve ser realizado pelo regime geral de precatórios;
  2. Bdeve ser realizado via depósito judicial direto, a exemplo do que foi feito em relação ao depósito prévio;
  3. Cdeve seguir a regra geral que determina a sua realização em dinheiro, em razão da exigência de que a indenização seja prévia e justa;
  4. Ddeve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 30/2000, sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento;
  5. Edeve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, não sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser realizado via depósito judicial direto, a exemplo do que foi feito em relação ao depósito prévio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – complemento da indenização

Gabarito: letra B. O complemento da indenização expropriatória deve ser pago mediante depósito judicial direto, tal como ocorre com o depósito prévio para imissão provisória na posse. A indenização em desapropriação deve ser prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), não podendo ser submetida ao regime de precatórios, que é aplicável a dívidas judiciais comuns, mas não ao preço da desapropriação. O STF, inclusive, entende que o complemento deve ser depositado diretamente em juízo para evitar a mora e garantir a efetividade da indenização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O regime geral de precatórios (art. 100, CF) aplica-se a condenações judiciais contra a Fazenda Pública, mas a indenização em desapropriação possui natureza especial e garantia constitucional de pagamento em dinheiro de forma prévia e justa. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o complemento do preço deve ser depositado diretamente, não se submetendo ao precatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito prévio para imissão provisória é feito diretamente em juízo. O complemento, por ser parte do mesmo preço, segue a mesma forma: depósito judicial direto. Isso assegura a indenização justa e prévia, sem sujeição ao regime de precatórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a indenização deva ser em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), a alternativa é genérica e não especifica o modo de pagamento. O correto é o depósito direto em juízo, e não o pagamento administrativo. Além disso, a regra geral de pagamento em dinheiro não afasta a necessidade de depósito judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional nº 30/2000 introduziu um regime especial de precatórios, mas ele não se aplica ao complemento da desapropriação, que é pago diretamente. Além disso, o sequestro é cabível em caso de atraso no pagamento de precatórios, mas aqui o complemento não é precatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional nº 62/2009 também estabeleceu regime especial de precatórios, mas igualmente inaplicável ao complemento da desapropriação. Ademais, o sequestro é possível na hipótese de atraso no pagamento de precatórios (art. 100, §6º, CF), tornando a afirmação de que não é cabível também falsa.

Conclusão: Portanto, a alternativa B é a correta: o complemento deve ser depositado judicialmente, como feito com o depósito prévio.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Link permanente: /questoes/fg123254