Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg123288
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
O Art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 estatui que são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente federativo.Suponha que o município de determinado estado da federação tenha deixado de instituir taxa de coleta de lixo, bem como de arrecadar receita decorrente do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) regularmente instituído.Nesse cenário, tendo em conta o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar nº 101/2000, assim como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que a União:
Anão poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda do IPTU, salvo se aquelas forem destinadas ao financiamento de ações de educação, saúde e assistência social;
Bnão poderá realizar transferências voluntárias para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção obedece a uma lógica de subsidiariedade compatível com o princípio federativo, de modo a desincentivar a dependência de transferências voluntárias;
Cpoderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, não apenas porque a competência tributária é facultativa, mas também porque a Constituição Federal de 1988 veda expressamente a retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
Dnão poderá realizar transferências voluntárias para o referido município, haja vista a falta de instituição da taxa de coleta de lixo e de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção representa mecanismo de instigação ao exercício pleno das competências impositivas tributárias por parte dos entes locais;
Epoderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias para o referido município, na medida em que houve efetiva instituição do IPTU pelo ente federativo, sendo certo que a falta de instituição da taxa de coleta de lixo e de arrecadação da receita oriunda do mencionado imposto não enseja a aplicação da sanção de vedação da realização de transferências voluntárias.
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GabaritoB — não poderá realizar transferências voluntárias para o referido município, haja vista a falta de arrecadação da receita oriunda do IPTU, sendo certo que a aplicação da aludida sanção obedece a uma lógica de subsidiariedade compatível com o princípio federativo, de modo a desincentivar a dependência de transferências voluntárias;
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Transferências voluntárias e sanção por descumprimento do art. 11 da LRF
Gabarito: letra B. A União não poderá realizar transferências voluntárias para o município que deixou de efetivamente arrecadar o IPTU (imposto de sua competência), conforme o art. 11, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A vedação atinge apenas transferências voluntárias (não obrigatórias) e apenas quanto aos impostos — não alcança taxas, como a taxa de coleta de lixo. A lógica é desincentivar a dependência de transferências voluntárias, em respeito ao princípio federativo.
O art. 11 da LRF estabelece como requisito essencial da gestão fiscal responsável a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente. O parágrafo único, porém, restringe a sanção de vedação de transferências voluntárias à inobservância do caput "no que se refere aos impostos". Vejamos:
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único — É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Além disso, o art. 25, §3º, excetua as transferências para ações de educação, saúde e assistência social da suspensão.
No caso, o município não arrecadou o IPTU (imposto já instituído), descumprindo o requisito de efetiva arrecadação. Logo, a sanção se aplica, mas apenas às transferências voluntárias, não às obrigatórias (como as constitucionais). A falta de instituição da taxa de coleta de lixo, por não ser imposto, não desencadeia a sanção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União não poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias. O erro está em incluir as transferências obrigatórias. A vedação do art. 11, parágrafo único, atinge apenas as transferências voluntárias. As transferências obrigatórias (ex.: fundos constitucionais) não podem ser suspensas por essa razão. Além disso, a ressalva para educação, saúde e assistência social (art. 25, §3º) se aplica apenas às transferências voluntárias, não às obrigatórias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que a União não poderá realizar transferências voluntárias para o município em razão da falta de arrecadação do IPTU. A sanção é proporcional e visa desestimular a dependência de transferências voluntárias, em harmonia com o princípio federativo. A fundamentação está no art. 11, parágrafo único, e no art. 25, §3º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a União poderá realizar transferências obrigatórias e voluntárias, sob o argumento de que a competência tributária é facultativa e a CF veda restrições. Isso é incorreto: a competência tributária, embora não obrigatória em sentido absoluto, é condicionada pela LRF que exige instituição e arrecadação. A CF não veda restrições a transferências voluntárias; ao contrário, a LRF expressamente as impõe. Além disso, a própria CF autoriza condicionamentos às transferências (art. 160, parágrafo único, e art. 167, §4º, por exemplo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a falta de instituição da taxa de coleta de lixo como fundamento, além da falta de arrecadação do IPTU. A sanção do art. 11, parágrafo único, é restrita aos impostos. A taxa, por não ser imposto, não gera a vedação de transferências voluntárias. Portanto, a alternativa inclui erroneamente um motivo que não acarreta a sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a União poderá realizar transferências, pois o IPTU foi instituído. Ignora que o caput do art. 11 exige também a efetiva arrecadação. A mera instituição não basta: é preciso que o imposto seja efetivamente arrecadado. Como o município não arrecadou o IPTU, descumpriu o requisito, atraindo a vedação às transferências voluntárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sentido amplo de "tributos" e a restrição do parágrafo único a "impostos". O candidato pode achar que a falta de instituição de uma taxa também impede transferências voluntárias (alternativa D) ou que a sanção atinge transferências obrigatórias (alternativa A). Fique atento: a LRF só veda transferências voluntárias e apenas por descumprimento relativo a impostos.
Gabarito: letra B — apenas transferências voluntárias são proibidas, e apenas por falta de arrecadação de imposto (não de taxa).