Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg123290
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Suponha que o chefe do Poder Executivo Federal pretenda realizar aportes financeiros destinados ao fortalecimento das operações de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão e combate ao crime organizado. Considere, ainda, que não havia dotação orçamentária específica para as despesas atinentes aos referidos programas.Nesse contexto, diante do que estabelecem a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.320/1964, assim como em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, poderá ser aberto crédito:
Aextraordinário, por medida provisória, para atender a despesas relevantes e urgentes, dispensada a prévia autorização legislativa para a sua abertura, a qual também independe da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa;
Bespecial, por medida provisória, para suprir despesas decorrentes de novos programas, podendo a própria Lei Orçamentária Anual autorizar a sua abertura até determinada importância ou percentual, condicionada à existência de recursos disponíveis para o atendimento da despesa e devendo ser precedida de exposição justificativa;
Csuplementar, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária específica, podendo a própria Lei Orçamentária Anual autorizar a sua abertura até determinada importância ou percentual, condicionada à existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificativa;
Dextraordinário, por decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, para suprir despesas imprevisíveis e urgentes, dispensada a prévia autorização legislativa para a sua abertura, a qual também independe da existência de recursos disponíveis e de exposição justificativa;
Eespecial, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária própria, devendo a sua abertura ser autorizada por lei específica para tal fim, condicionada à existência de recursos disponíveis para o atendimento da despesa e precedida de exposição justificativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — especial, por decreto do Poder Executivo, para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária própria, devendo a sua abertura ser autorizada por lei específica para tal fim, condicionada à existência de recursos disponíveis para o atendimento da despesa e precedida de exposição justificativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais: especial, extraordinário e as regras de abertura
Gabarito: letra E. O fortalecimento de operações de policiamento e combate ao crime organizado constitui despesa nova, sem dotação orçamentária específica — hipótese de crédito especial (art. 41, II, Lei 4.320/64). Esse crédito deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto executivo, condicionado à existência de recursos disponíveis e precedido de exposição justificativa (arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64). Não se trata de despesa imprevisível e urgente (guerra, comoção interna, calamidade pública) que autorizaria crédito extraordinário; e o STF firma que crédito extraordinário não pode ser aberto por medida provisória.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo"
Créditos adicionais
1Suplementar
Reforça dotação existente
Autorizado na LOA ou lei específica
Aberto por decreto
2Especial
Despesa nova sem dotação
Autorizado por lei específica
Aberto por decreto
Condicionado a recursos disponíveis
Exige exposição justificativa
3Extraordinário
Despesa imprevisível e urgente
Guerra, comoção interna, calamidade
Aberto por decreto
Comunicação imediata ao Legislativo
Não pode ser veiculado por MP (STF)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe crédito extraordinário por medida provisória. O cenário não é de guerra, comoção interna ou calamidade pública (requisitos do art. 41, III). Ademais, o STF entende que crédito extraordinário não pode ser veiculado por MP (ADI 5459). Ainda que fosse extraordinário, o instrumento correto seria decreto, não MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito especial por medida provisória. O crédito especial exige autorização legislativa prévia (art. 42), ou seja, lei específica. Medida provisória não substitui essa lei. O ato de abertura é decreto, não MP. Incorreto também ao mencionar que a LOA poderia autorizar a abertura até determinado percentual (isso é típico de crédito suplementar, não especial).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito suplementar por decreto. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação existente. O problema descreve despesa nova, sem dotação própria — logo, o crédito é especial, não suplementar. A abertura de suplementar também depende de autorização legal (ou da própria LOA, se prevista), mas o tipo está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário por decreto. Embora o instrumento (decreto) esteja correto para extraordinário, a despesa não se enquadra como imprevisível e urgente nos termos legais. A descrição do enunciado (fortalecimento de polícia e combate ao crime) é despesa programática, não decorrente de guerra ou calamidade. O tipo correto é especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o crédito especial: "para fazer frente a despesas para as quais inexiste dotação orçamentária própria". A abertura se dá por decreto do Poder Executivo, após autorização por lei específica (exigência do art. 42), condicionada à existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificativa (art. 43). Todos os elementos estão de acordo com a Lei 4.320/64 e CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você confunda "despesa relevante e urgente" com o requisito do crédito extraordinário. Mas a urgência exigida para extraordinário é a imprevisibilidade (guerra, calamidade). O reforço policial, embora importante, é despesa ordinária e previsível, que deve ser programada no orçamento ou, se nova, amparada por crédito especial com autorização legislativa. Lembre-se: especial = despesa nova; extraordinário = imprevisível e urgentíssimo.