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Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — FGV 2025

Direito Processual Penal MilitarCompetência da Justiça Militar
Código
fg123319
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Maximiliano, policial militar em serviço durante um evento esportivo, cometeu crime de lesão corporal com resultado morte em coautoria com Décio, este servidor público que estava de folga. A vítima, Juan Pablo, era de nacionalidade argentina e visitava o Brasil apenas para assistir ao evento esportivo.Nessa hipótese, em relação à competência para processar e julgar os autores do delito em questão, é correto afirmar que:
  1. AMaximiliano e Décio serão julgados conjuntamente no juízo militar, em razão da continência;
  2. BMaximiliano será julgado no juízo militar e Décio será julgado no juízo comum, havendo separação de processos;
  3. CMaximiliano e Décio serão julgados conjuntamente no Tribunal do Júri, em razão da conexão;
  4. DMaximiliano será julgado no Tribunal do Júri e Décio será julgado no juízo comum;
  5. EMaximiliano será julgado pelo juízo comum, por não haver crime de lesão corporal com resultado morte no Código Penal Militar.
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GabaritoB — Maximiliano será julgado no juízo militar e Décio será julgado no juízo comum, havendo separação de processos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Militar

Gabarito: letra B. Maximiliano, policial militar em serviço, comete crime militar (lesão corporal seguida de morte prevista no CPM) e, portanto, será julgado pela Justiça Militar. Décio, servidor público civil, não é militar, e a Justiça Militar não julga civis, mesmo em coautoria. Assim, os processos são separados: Maximiliano na Justiça Militar, Décio na Justiça Comum.

A banca testa o conhecimento sobre a competência da Justiça Militar Estadual, especialmente a regra do art. 125, §4º da CF, que estabelece a competência para julgar militares por crimes militares, ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil e o crime for doloso contra a vida. No caso, o crime é lesão corporal seguida de morte (preterdoloso), não doloso contra a vida, portanto, não atrai a competência do Júri. Além disso, a Justiça Militar não julga civis, razão pela qual Décio responde na Justiça Comum.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem pensar que, por ser crime com resultado morte e vítima civil, a competência seria do Tribunal do Júri. No entanto, a lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso (dolo na lesão, culpa no resultado morte), não se enquadrando nos crimes dolosos contra a vida. Assim, a ressalva do art. 125, §4º da CF não se aplica. Outra pegadinha é a coautoria: a continência ou conexão não força a reunião dos processos quando um dos acusados não é militar, pois a Justiça Militar não pode julgar civil.

Acusado

Condição

Crime

Foro Competente

Fundamento

Maximiliano

Policial militar em serviço

Lesão corporal seguida de morte (CPM)

Justiça Militar Estadual

Art. 125, §4º CF; crime militar por agente militar em serviço

Décio

Servidor público civil (de folga)

Coautoria no mesmo fato

Justiça Comum Estadual

Justiça Militar não julga civil (STF Súmula 53)

Consequência

Processos separados

Inaplicável continência/conexão para unir jurisdições distintas

1Militar em serviço
Crime militar (CPM)
Julgado pela Justiça Militar
2Civil coautor
Não é militar
Justiça Militar não julga civil
Julgado pela Justiça Comum
3Crime preterdoloso
Lesão corporal seguida de morte
Não é doloso contra a vida
Não atrai Tribunal do Júri
Competência Justiça Militar
LEVELsoulevel.com.br
Competência Justiça Militar: Militar em serviço (Crime militar (CPM), Julgado pela Justiça Militar); Civil coautor (Não é militar, Justiça Militar não julga civil, Julgado pela Justiça Comum); Crime preterdoloso (Lesão corporal seguida de morte, Não é doloso contra a vida, Não atrai Tribunal do Júri)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos serão julgados conjuntamente no juízo militar por continência. Erro: Décio é civil, e a Justiça Militar não tem competência para julgá-lo. A continência não pode atrair a competência militar para civil.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maximiliano é julgado pela Justiça Militar (crime militar praticado por militar em serviço), e Décio pela Justiça Comum (civil não sujeito à jurisdição militar). Os processos são separados, pois não há possibilidade de reunião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos serão julgados conjuntamente no Tribunal do Júri por conexão. Erro: o crime não é doloso contra a vida (é preterdoloso), então não atrai a competência do Júri. Além disso, Décio é civil, mas não há motivo para o Júri, e Maximiliano deve ser julgado pela Justiça Militar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Maximiliano será julgado no Tribunal do Júri e Décio no juízo comum. Maximiliano não deve ir ao Júri, pois o crime não é doloso contra a vida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Maximiliano será julgado pelo juízo comum porque não há crime de lesão corporal com resultado morte no CPM. Isso é falso: o CPM prevê o crime de lesão corporal (art. 209) e sua forma qualificada pela morte (§3º). Logo, é crime militar.

Gabarito: letra B.

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