Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg123349
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. ANo caso da desapropriação para fins de utilidade pública, os bens desapropriados e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada.
  2. BOs concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
  3. CA desapropriação por utilidade pública não poderá abranger áreas contíguas aquelas estritamente necessárias ao desenvolvimento da obra ou empreendimento a que se destinem.
  4. DO expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado, sendo reduzido o referido prazo para 3 (três) anos, nos casos de reforma agrária.
  5. ENos processos de desapropriação para reforma agrária, as partes podem realizar acordo administrativo ou judicial, sendo que, na hipótese de acordo administrativo o pagamento da indenização será efetuado de modo prévio e em dinheiro, enquanto no acordo judicial o pagamento será feito de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079/2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários poderão promover desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – sujeitos ativos e limites legais

Gabarito: letra B. O art. 3º do Decreto-Lei 3.365/1941 expressamente autoriza concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários a promoverem desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato, incluindo os contratados pela Lei de PPP. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos do mesmo diploma legal e da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento do Decreto-lei 3.365/1941 (Lei Geral de Desapropriação) e do art. 184 da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os bens desapropriados para utilidade pública não poderão ser alienados a terceiros, locados, etc. Ocorre que o §4º do art. 5º do DL 3.365/1941 diz justamente o contrário:

Art. 5, §4DL-3365-1941

Art. 5º, §4º — "Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e ainda transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico."

Logo, a alternativa está incorreta por inverter a permissão legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 3º do DL 3.365/1941 é clara:

Art. 3DL-3365-1941

Art. 3º — "Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I — os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários; [...]"

Portanto, a alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a desapropriação por utilidade pública não poderá abranger áreas contíguas. O art. 4º do mesmo decreto estabelece o oposto:

Art. 4DL-3365-1941

Art. 4º — "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço."

Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos mencionado no art. 10 do DL 3.365/1941 refere-se à desapropriação por utilidade pública, não por interesse social. Para a desapropriação por interesse social (reforma agrária), o prazo de caducidade do decreto é de 2 anos, conforme a Lei 4.132/1962 (não transcrita no bloco canônico, mas é o regime próprio). Além disso, não há redução para 3 anos na reforma agrária. Portanto, a alternativa está incorreta por confundir os prazos e regimes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na desapropriação para reforma agrária, a regra constitucional é a indenização prévia e justa em Títulos da Dívida Agrária (TDA), salvo as benfeitorias úteis e necessárias, que são pagas em dinheiro (CF, art. 184, caput e §1º). A alternativa cria uma distinção artificial entre acordo administrativo (pagamento em dinheiro) e acordo judicial (TDA), invertendo a sistemática legal. Vejamos o dispositivo:

Art. 184, §1CF/88

Art. 184 — "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

§1º — "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro."

Portanto, a indenização em TDA é a regra, independentemente da via (administrativa ou judicial), e o pagamento em dinheiro só se aplica às benfeitorias. A alternativa está errada.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B — única que reproduz corretamente a lei.

Link permanente: /questoes/fg123349