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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2025

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg123350
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. ASegundo a legislação federal, coaduna-se com a livre iniciativa a regulação de mercado que, de modo amplo, crie requisitos, impeça a adoção de tecnologias, processos ou modelos de negócios, aumente custos de transação, ainda que restrinja a concorrência em certa medida.
  2. BAs empresas públicas e as sociedades de economia mista constituídas por um determinado ente da federação poderão realizar contrato de programa com outro ente da federação, no âmbito da gestão associada ou interfederativa de quaisquer serviços públicos, sempre que previsto em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação.
  3. CSegundo a legislação federal, o silêncio da autoridade competente importará na aprovação tácita das solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, sem exceções, desde que excedido o prazo legal fixado para a decisão administrativa e apresentados pelo particular todos os elementos necessários à instrução e decisão do processo.
  4. DEmpresa pública prestadora de serviço público e dependente é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, cujos bens são impenhoráveis e que desfruta de imunidade tributária, em semelhança ao que ocorre nas autarquias.
  5. ESegundo a legislação federal, interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Segundo a legislação federal, interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública e Livre Iniciativa

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o disposto na Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que determina que as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas devem ser interpretadas em favor da liberdade econômica, da boa-fé, do respeito aos contratos, investimentos e à propriedade. As demais alternativas contêm afirmações incorretas ou incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria compatível com a livre iniciativa a regulação que cria requisitos, impede tecnologias e restringe concorrência. Isso contraria frontalmente o princípio da livre iniciativa e a Lei 13.874/2019, que busca reduzir barreiras regulatórias. A regulação deve ser proporcional e não pode, de modo amplo, criar entraves injustificados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A realização de contrato de programa entre entes federados depende de prévio consórcio público (Lei 11.107/2005). O convênio de cooperação não é instrumento hábil para tanto. Além disso, a expressão "quaisquer serviços públicos" é excessivamente ampla; o contrato de programa abrange apenas serviços no âmbito do consórcio. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, mas com as limitações legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aprovação tácita (silêncio positivo) prevista na Lei 13.874/2019 não é absoluta. Há exceções, como atividades que envolvam risco à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública. A alternativa erra ao afirmar "sem exceções".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Segundo o Art. 3º da Lei 13.303/2016, empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público. A afirmação de que seus bens são impenhoráveis e que goza de imunidade tributária de forma análoga às autarquias é equivocada, pois tais prerrogativas dependem de previsão específica e não são automáticas. O erro central é a troca da natureza jurídica.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), que estabelece como princípio a interpretação favorável à liberdade econômica, boa-fé, contratos, investimentos e propriedade. É a regra matriz da desburocratização e do incentivo à atividade econômica privada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre empresa pública e autarquia. Muitos candidatos pensam que empresa pública tem personalidade de direito público (como autarquia), mas o art. 3º da Lei 13.303/2016 é claro: é direito privado. Também é comum acreditar que o silêncio administrativo é sempre aprovação tácita, mas a lei prevê exceções. Fique atento!

Gabarito: letra E.

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