Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg123352
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
AA Lei nº 9.784/1999, com base no art. 22, I, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração brasileira direta e indireta, como também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa.
BNos processos administrativos, as normas jurídicas devem ser interpretadas da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CSegundo a legislação federal, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos ou titulares a que foi atribuída como própria, sendo proibido a estes delegá-la parcial ou integralmente a outros órgãos ou titulares.
DA participação em consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, mas não confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada a todas contribuições apresentadas
EDiante do princípio da livre apreciação das provas, encerrada a instrução do processo administrativo, a autoridade pública escolherá as evidências que entenda pertinentes para a motivação explícita de sua decisão.
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GabaritoB — Nos processos administrativos, as normas jurídicas devem ser interpretadas da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o critério de interpretação previsto no art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/1999, que determina que a norma administrativa deve ser interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. As demais alternativas erram ao inverter dispositivos ou impor restrições inexistentes.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas gerais para a Administração brasileira direta e indireta, aplicando-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa.
Art. 1º, caput e §1º, da Lei 9.784/1999
❌ Incorreta. A lei se aplica apenas à Administração Federal direta e indireta e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, não a todos os entes federativos.
B
Nos processos administrativos, as normas jurídicas devem ser interpretadas da forma que melhor garanta o atendimento do fim público, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999
✅ Correta. Transcrição literal do dispositivo legal.
C
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos ou titulares a que foi atribuída como própria, sendo proibido delegá-la parcial ou integralmente.
Arts. 11 e 12 da Lei 9.784/1999
❌ Incorreta. A delegação é expressamente admitida, salvo impedimentos legais.
D
A participação em consulta pública confere, por si, a condição de interessado do processo, mas não confere o direito de obter resposta fundamentada a todas contribuições.
Art. 34 da Lei 9.784/1999
❌ Incorreta. A consulta pública não confere automaticamente a condição de interessado; além disso, a Administração deve responder fundamentadamente às contribuições.
E
Encerrada a instrução, a autoridade pública escolherá as evidências que entenda pertinentes para a motivação explícita de sua decisão, com base no princípio da livre apreciação das provas.
Art. 29 e 50 da Lei 9.784/1999
❌ Incorreta. A autoridade deve considerar todas as provas produzidas, não podendo escolher arbitrariamente as evidências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei nº 9.784/1999 estabelece normas gerais para a “Administração brasileira direta e indireta”, ou seja, para todos os entes federativos. Contudo, o art. 1º da lei delimita sua aplicação ao âmbito da Administração Federal direta e indireta:
Art. 1, §1Lei-9784
Art. 1º — “Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º — Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.”
Aplica-se, portanto, apenas à União, não aos Estados e Municípios, salvo se estes a adotarem por lei própria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do critério XIII do parágrafo único do art. 2º:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º, parágrafo único, XIII — “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”
A alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência é irrenunciável e proibida a delegação parcial ou integral. O art. 11 estabelece a irrenunciabilidade, mas admite expressamente a delegação:
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
Além disso, o art. 12 autoriza a delegação de parte da competência. O erro está na palavra “proibido” – a delegação é permitida, exceto nos casos do art. 13.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o disposto no art. 31, §2º sobre consulta pública:
Art. 31, §2Lei-9784
Art. 31, §2º — “O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.”
A alternativa afirma justamente o oposto: que a participação confere a condição de interessado e não confere direito a resposta fundamentada. É uma inversão típica de pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o “confere” pelo “não confere”. Grave: a consulta pública não torna automaticamente interessado, mas dá direito a resposta fundamentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da livre apreciação das provas existe, mas não autoriza o administrador a “escolher as evidências que entenda pertinentes” de forma discricionária, ignorando as demais. A decisão deve ser motivada com base nos fatos e provas constantes dos autos, conforme o art. 2º, parágrafo único, VII: “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão”. A autoridade não pode descartar arbitrariamente provas relevantes; deve fundamentar por que acolheu ou rejeitou cada elemento. A frase “escolherá as evidências que entenda pertinentes” sugere um poder seletivo sem vinculação ao conjunto probatório, o que não é correto.