Responsabilidade Civil do Estado e Teses do STF
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz integralmente o teor do Tema 940 do STF, que define a legitimidade passiva exclusiva do Estado ou da prestadora de serviço público na ação por danos causados por agente público, afastando a legitimidade do agente causador, com direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. As demais alternativas contêm erros em relação a entendimentos consolidados do STF ou da Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a trabalhadora gestante teria direito à licença-maternidade e estabilidade provisória "exceto se contratada por tempo determinado" contraria a tese fixada pelo STF no Tema 542. O STF decidiu que o direito independe do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Portanto, a exceção mencionada é falsa.
STF Tema 542:
"A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos geraria direito subjetivo a indenização, com base no art. 37, X e §6º da CF. Não há previsão constitucional de indenização automática por omissão legislativa. A revisão geral anual (art. 37, X) depende de lei específica; sua ausência não configura ato ilícito indenizável, mas mera omissão política, sem direito subjetivo a reparação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o Tema 1072 do STF, a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva também tem direito ao gozo de licença-maternidade, e não apenas a mãe gestante. A alternativa afirma erroneamente que "apenas a mãe servidora ou trabalhadora gestante" teria direito à licença-maternidade, e que a companheira não gestante faria jus apenas à licença-paternidade. Na verdade, a tese do STF é:
STF Tema 1072:
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."
Assim, a não gestante tem direito à licença-maternidade, e não exclusivamente à paternidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37, §5º da CF determina que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Essa ressalva não torna imprescritível toda e qualquer ação de reparação de danos decorrente de ilícito civil contra a Fazenda Pública. O STF, no Tema 897, reconheceu a imprescritibilidade apenas das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a tese do Tema 940 do STF:
STF Tema 940:
"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Isso está em conformidade com a responsabilidade civil objetiva do Estado e a ação regressiva subjetiva contra o agente.
Gabarito: letra E.