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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FGV 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
fg123377
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no cumprimento das diretrizes gerais para o transporte terrestre, poderá celebrar contatos de concessão de serviços públicos para a exploração de infraestrutura rodoviária; para a prestação de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura rodoviária e, finalmente, para a prestação eventual, sem cobrança de tarifa, de serviços de transporte coletivo de passageiros.
  2. BSegundo a legislação federal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não pode proibir que empresas estrangeiras sem sede no país celebrem contratos de concessão de serviços púbicos que lhes facultem a produção, industrialização e exploração comercial de gás natural.
  3. CA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sempre que necessário, deve elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de serviços públicos de produção de petróleo, compreendidas as atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento.
  4. DDefeso o monitoramento da evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
  5. EA legislação federal admite a exploração de serviço público de telecomunicações no regime privado, baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, a qual dependerá de prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A legislação federal admite a exploração de serviço público de telecomunicações no regime privado, baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, a qual dependerá de prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências reguladoras e exploração de serviços públicos

Gabarito: letra E. A legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472/1997) admite a exploração de serviços de telecomunicações sob regime privado, mediante autorização da ANATEL, e o faz com base nos princípios constitucionais da ordem econômica. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à competência das agências ou à natureza jurídica das atividades.

A banca cobra o conhecimento dos limites de atuação das agências reguladoras e dos regimes jurídicos aplicáveis. O contexto fornecido não reproduz as leis específicas (Lei 10.233/2001 para ANTT, Lei 9.478/1997 para ANP, Lei 9.782/1999 para ANVISA, Lei 9.472/1997 para ANATEL), mas a análise pode ser feita com base na doutrina e na legislação conhecida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ANTT pode celebrar contratos de concessão para "prestação eventual, sem cobrança de tarifa" de serviços de transporte coletivo de passageiros. Tal previsão não está de acordo com o regime de concessão de serviços públicos, que pressupõe a cobrança de tarifa como contraprestação. A ANTT pode conceder serviços de transporte rodoviário, mas a prestação gratuita e eventual não é modalidade típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a ANP "não pode proibir" empresas estrangeiras sem sede no Brasil de celebrar contratos de concessão. Na verdade, a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) exige que as empresas concessionárias tenham sede e administração no país, podendo a ANP, sim, proibir a participação de empresas sem estabelecimento no Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ANP elabora editais e promove licitações para concessão de exploração e produção de petróleo, mas não se trata de "concessão de serviços públicos". A exploração de petróleo é atividade econômica, não serviço público. Além disso, as atividades listadas (refinação, liquefação, etc.) não são todas objeto de concessão, mas sim de autorização ou outros regimes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O monitoramento de preços de medicamentos é feito pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), e não é "defeso" (proibido). A ANVISA, por sua vez, tem competência para controle sanitário, e não para regulação de preços. A afirmação de que o monitoramento é vedado é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), os serviços de telecomunicações podem ser explorados sob regime público (concessão) ou regime privado (autorização). O regime privado se fundamenta nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica, e depende de prévia autorização da ANATEL. A redação da alternativa, embora utilize "serviço público de telecomunicações" em sentido amplo, está em conformidade com o sistema normativo.

Gabarito: letra E.

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