Agências reguladoras e exploração de serviços públicos
Gabarito: letra E. A legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472/1997) admite a exploração de serviços de telecomunicações sob regime privado, mediante autorização da ANATEL, e o faz com base nos princípios constitucionais da ordem econômica. As demais alternativas contêm imprecisões quanto à competência das agências ou à natureza jurídica das atividades.
A banca cobra o conhecimento dos limites de atuação das agências reguladoras e dos regimes jurídicos aplicáveis. O contexto fornecido não reproduz as leis específicas (Lei 10.233/2001 para ANTT, Lei 9.478/1997 para ANP, Lei 9.782/1999 para ANVISA, Lei 9.472/1997 para ANATEL), mas a análise pode ser feita com base na doutrina e na legislação conhecida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ANTT pode celebrar contratos de concessão para "prestação eventual, sem cobrança de tarifa" de serviços de transporte coletivo de passageiros. Tal previsão não está de acordo com o regime de concessão de serviços públicos, que pressupõe a cobrança de tarifa como contraprestação. A ANTT pode conceder serviços de transporte rodoviário, mas a prestação gratuita e eventual não é modalidade típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ANP "não pode proibir" empresas estrangeiras sem sede no Brasil de celebrar contratos de concessão. Na verdade, a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) exige que as empresas concessionárias tenham sede e administração no país, podendo a ANP, sim, proibir a participação de empresas sem estabelecimento no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ANP elabora editais e promove licitações para concessão de exploração e produção de petróleo, mas não se trata de "concessão de serviços públicos". A exploração de petróleo é atividade econômica, não serviço público. Além disso, as atividades listadas (refinação, liquefação, etc.) não são todas objeto de concessão, mas sim de autorização ou outros regimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O monitoramento de preços de medicamentos é feito pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), e não é "defeso" (proibido). A ANVISA, por sua vez, tem competência para controle sanitário, e não para regulação de preços. A afirmação de que o monitoramento é vedado é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), os serviços de telecomunicações podem ser explorados sob regime público (concessão) ou regime privado (autorização). O regime privado se fundamenta nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica, e depende de prévia autorização da ANATEL. A redação da alternativa, embora utilize "serviço público de telecomunicações" em sentido amplo, está em conformidade com o sistema normativo.
Gabarito: letra E.