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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2025

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg123382
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AA subvenção econômica destinada à pessoa física no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vedada a sua concessão à pessoa física que: (i) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; (ii) seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; (iii) tenha recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento-Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamentação específica.
  2. BO Programa Minha Casa, Minha Vida atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil reais, conforme redação da Lei nº 14.620/2023, considerando faixas de renda para famílias residentes em áreas urbanas e faixas de renda para famílias residentes em áreas rurais. A atualização dos valores de renda bruta familiar deverá ser realizada anualmente, mediante ato do Ministro de Estado das Cidades. Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
  3. CNo âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias e financeiras, poderá repassar aos entes estaduais, distrital e municipais, a título de transferência facultativa, fundo a fundo ou por meio da celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumentos congêneres, no mínimo 5% (cinco por cento) da soma dos recursos de dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), além dos recursos de emendas parlamentares, podendo ser utilizados para: (i) retomada de obras paradas; (ii) obras de retrofit ou requalificação; (iii) obras em Municípios de até 50 mil habitantes.
  4. DPara os lotes urbanizados produzidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribuição de energia elétrica não poderá ser revertido em subsídio ou desconto em tarifa aos proprietários de lote, independente da proporção do impacto do investimento na sua tarifa.
  5. EA gestão operacional dos recursos do Orçamento-Geral da União será efetuada pela Caixa Econômica Federal, exceto quando destinados a: (i) complementar os descontos concedidos pelo FGTS; (ii) atender as famílias residentes em áreas rurais, na hipótese de concessão direta a pessoa física; ou (iii) alocar subvenção econômica com a finalidade de complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições ou pelos agentes financeiros, incluídos os custos de alocação, de remuneração e de perda de capital e as despesas de contratação, de administração, de cobrança e de execução judicial e extrajudicial.
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GabaritoA — A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vedada a sua concessão à pessoa física que: (i) seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País; (ii) seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; (iii) tenha recebido, nos últimos 10 anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento-Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamentação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção econômica no Programa Minha Casa, Minha Vida

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente as hipóteses de vedação à concessão da subvenção econômica previstas na legislação específica (Lei que instituiu o PMCMV). As demais alternativas contêm erros de conceito ou de previsão legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque descreve exatamente as situações em que a subvenção econômica destinada à pessoa física para aquisição ou produção de moradia pelo PMCMV é vedada: já ter recebido benefício similar, ser titular de financiamento FGTS, ou ser proprietária de imóvel residencial. A redação coincide com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na inclusão de benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária (auxílio-doença, BPC, Bolsa Família) no cálculo da renda bruta familiar para enquadramento nas faixas do programa. A legislação expressamente exclui esses benefícios do conceito de renda para fins de enquadramento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União poderá repassar "no mínimo 5%" dos recursos. Na verdade, o percentual estabelecido é de até 5% (limite máximo), e não mínimo. Além disso, a destinação para obras em municípios de até 50 mil habitantes não é a única prevista; há outras finalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que o investimento em rede de distribuição de energia elétrica "não poderá ser revertido em subsídio ou desconto em tarifa" é falsa. A lei permite que, em certas condições, esse investimento seja compensado por meio de subsídios ou descontos tarifários, desde que observada a proporção do impacto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A gestão operacional dos recursos do Orçamento-Geral da União no âmbito do PMCMV não é efetuada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A lei prevê que a Caixa atua como agente operador, mas há exceções, e a redação da alternativa inverte a regra, tornando a Caixa a regra e as exceções incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas muito longas e aparentemente detalhadas, mas com um erro sutil de percentual (mínimo x máximo) ou de inclusão/exclusão de benefícios. Leia com atenção os termos "mínimo/máximo" e a lista de benefícios.

Gabarito: letra A.

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