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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — FGV 2025

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
fg123384
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) defensor público, bacharel em Direito, aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, para a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública.
  2. BO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
  3. CO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, a instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, sem ser considerados a renda familiar per capita, independente ao valor do encargo educacional do curso pretendido, bem como as regras de oferta de vagas.
  4. DO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) defensor público, bacharel em Direito, aprovado em concurso público específico para atuar em todas as áreas de atribuição da Defensoria, que dedica, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, para a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.
  5. EO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério. A gestão do Fies caberá ao Ministério da Educação, a instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, e ao Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies). O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, independente ao valor do encargo educacional do curso pretendido, bem como as regras de oferta de vagas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (i) professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; (ii) médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento; e (iii) médicos que não se enquadrem no disposto no item “ii” acima, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) — Abatimento do saldo devedor

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o rol de profissionais que podem obter o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado do FIES, conforme a legislação vigente (Lei nº 10.260/2001 e alterações posteriores). Inclui professores da rede pública, médicos do programa Mais Médicos ou militares, e, adicionalmente, médicos não enquadrados e demais profissionais de saúde que atuaram no SUS durante a pandemia de Covid-19. As demais alternativas contêm erros na listagem ou na descrição das regras de gestão.

A banca cobra o conhecimento literal do texto legal que define os beneficiários do abatimento. A questão testa a capacidade de identificar a redação exata, especialmente quanto à inclusão dos profissionais de saúde durante a emergência sanitária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o defensor público com exigência de 4 horas semanais de atualização profissional, mas omite os profissionais de saúde que atuaram na pandemia. A redação correta da lei substitui o defensor pelo grupo de médicos não abrangidos pelo item ii e enfermeiros/demais profissionais do SUS durante a pandemia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz a lista completa e correta: professores (com 20h semanais), médicos do programa Mais Médicos ou militares em áreas prioritárias, e médicos não enquadrados nesse item, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante a pandemia. Essa previsão foi incluída por legislação específica (Lei nº 14.375/2022, entre outras).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regulamento sobre seleção de estudantes não deve considerar a renda familiar per capita, o que contraria a lei. A seleção deve sim levar em conta a renda familiar per capita, independentemente do valor do encargo educacional. Além disso, a gestão é descrita corretamente, mas o erro no critério de seleção invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém o defensor público (como em A) e exclui os professores do rol de beneficiários. A lei inclui os professores (item i) e não o defensor público como beneficiário do abatimento de 1%. O defensor público tem direito a outro abatimento (0,5%?), mas não a 1% com as mesmas condições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o regulamento deve considerar a renda familiar per capita, mas acrescenta "independente ao valor do encargo educacional do curso pretendido". A redação legal vincula a renda à avaliação, mas não há essa expressão de independência; o correto é que a renda é um dos critérios, e o valor do encargo também é considerado. A frase está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar o FIES, foque nos beneficiários do abatimento de 1% (professores, médicos do Mais Médicos/militares, e profissionais de saúde da pandemia) e nas regras de seleção (renda familiar per capita é critério obrigatório). A banca adora trocar categorias ou inverter a obrigatoriedade da renda.

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