Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2025

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fg123422
Banca
FGV
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AOs pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização profissional (autarquias federais), submetem-se ao regime de precatórios, à luz do art. 100 da Constituição Federal.
  2. BA execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição Federal.
  3. CSociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República, pois essas empresas são instrumentos de regulação econômica estatal.
  4. DA expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal não pode ser afastada, mesmo que o proprietário comprove que não incorreu em culpa (ainda que "in vigilando" ou "in eligendo"), pois é objetiva a responsabilidade pelo cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
  5. EConsiderando o art. 5º, o art. 109, I, e o art. 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, compete à Justiça Federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, não se considerando como tal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, mesmo que investidos de delegação concedida pela União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – Regime Constitucional e Exceções

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta com base na Tese de Repercussão Geral 1317 do STF, que afirma que a execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.

A questão testa o conhecimento de diversas exceções e entendimentos jurisprudenciais sobre o regime de precatórios, além de outros institutos constitucionais (expropriação, competência da Justiça Federal). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os conselhos de fiscalização profissional (autarquias federais) se submetem ao regime de precatórios. No entanto, o STF fixou a seguinte tese:

STF Tese de Repercussão Geral 877:

“Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.”

Portanto, a alternativa contraria a jurisprudência consolidada da Corte Suprema.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa reproduce exatamente o teor da Tese de Repercussão Geral 1317 do STF:

STF Tese de Repercussão Geral 1317:

“A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.”

Assim, a execução individual por substituto não configura fracionamento indevido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime concorrencial não integram o conceito de Fazenda Pública para fins do art. 100 da CF. Elas se submetem ao regime de direito privado e suas dívidas judiciais são pagas por meio de execução comum, não por precatório. A jurisprudência do STF (ex.: RE 599.628) distingue as empresas estatais exploradoras de atividade econômica das prestadoras de serviço público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expropriação prevista no art. 243 da CF (cultivo ilegal de plantas psicotrópicas) é uma sanção objetiva, independentemente de comprovação de culpa do proprietário. Contudo, o STF (RE 543.974, Tema 61) firmou que a expropriação independe de boa-fé, mas o proprietário pode demonstrar que não concorreu para o fato para evitar a perda da propriedade? A jurisprudência atual é no sentido de que a responsabilidade é objetiva, e a alegação de ausência de culpa não afasta a expropriação. No entanto, a alternativa D afirma que “não pode ser afastada, mesmo que o proprietário comprove que não incorreu em culpa” – isso está correto, pois a responsabilidade é objetiva. Por que está incorreta? Talvez porque o art. 243 exija que o proprietário tenha concorrido para o cultivo? O gabarito oficial indica que D é incorreta, e a explicação mais provável é que a expropriação pode ser afastada se o proprietário provar que não teve culpa (responsabilidade subjetiva). Mas o STF já decidiu que é objetiva. Diante do gabarito, considere a alternativa D errada (talvez a banca adote entendimento diverso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência para julgar mandado de segurança contra ato de autoridade federal é da Justiça Federal (art. 109, I, CF). O STF, no RE 220.699, entende que dirigentes de empresa pública federal (pessoa jurídica de direito privado) são autoridades federais para esse fim. Portanto, a afirmação de que “não se considerando como tal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, mesmo que investidos de delegação” está equivocada. A Súmula 333 do STJ, que exclui essas autoridades, foi superada pela jurisprudência do STF.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, em conformidade com a Tese de Repercussão Geral 1317 do STF.

Link permanente: /questoes/fg123422