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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg123437
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que determinada lei estadual instituiu taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica e termonuclear, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre as referidas atividades no âmbito da unidade federativa.Considere, ainda, que a aludida lei estadual estabeleceu que o valor do tributo será determinado em razão do volume de energia elétrica gerado pelo explorador da atividade, bem como em virtude da receita bruta e do número de empregados do estabelecimento contribuinte.De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a mencionada lei estadual pode, em tese, ser considerada:
  1. Amaterialmente constitucional no que concerne à previsão de que o valor da taxa será fixado em virtude da receita bruta do explorador da atividade, haja vista que o porte da empresa pode ser utilizado como critério idôneo para a mensuração do custo da atividade estatal de fiscalização ambiental;
  2. Bmaterialmente inconstitucional no que diz respeito à previsão de que o valor da taxa será condicionado à quantidade de energia elétrica produzida e ao número de empregados do estabelecimento contribuinte, uma vez que tais critérios não guardam relação de pertinência com a atividade estatal de fiscalização ambiental;
  3. Cformalmente inconstitucional no que tange à previsão relativa à energia termonuclear, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares, assim como por inobservar o monopólio exercido pela União sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados;
  4. Dmaterialmente constitucional no que se refere à previsão de que o valor do tributo será fixado em razão do número de empregados do estabelecimento contribuinte, na medida em que, quanto maior for o referido número, maior poderá ser o impacto social e ambiental do empreendimento, a justificar um grau mais elevado de controle e fiscalização do poder público;
  5. Ematerialmente inconstitucional em relação à previsão de que o valor do tributo será determinado pelo volume de energia elétrica gerado pelo contribuinte, porquanto tal critério excede de forma desproporcional os custos da atividade estatal de fiscalização, descaracterizando a natureza contraprestacional da taxa e violando o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício.
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GabaritoA — materialmente constitucional no que concerne à previsão de que o valor da taxa será fixado em virtude da receita bruta do explorador da atividade, haja vista que o porte da empresa pode ser utilizado como critério idôneo para a mensuração do custo da atividade estatal de fiscalização ambiental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de fiscalização ambiental: base de cálculo e critérios

Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, a taxa de polícia pode ter sua base de cálculo fixada com base em critérios que reflitam a intensidade da atividade fiscalizatória, sendo legítima a utilização da receita bruta como indicador do porte do contribuinte e do custo da fiscalização, desde que não haja desproporção. As demais alternativas ou negam equivocadamente a constitucionalidade de critérios admitidos pelo STF ou incorrem em erro sobre a competência federativa.

A taxa, por ser um tributo vinculado, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (CTN, art. 77). A base de cálculo deve guardar relação com o custo da atividade estatal, mas o STF admite que a lei utilize critérios como receita bruta, volume de produção ou número de empregados, desde que eles sejam capazes de dimensionar a atividade fiscalizada e, portanto, o custo da fiscalização. O que não se admite é uma base de cálculo própria de imposto (como lucro ou valor do imóvel) ou critérios absolutamente desvinculados.

Alternativa

Constitucionalidade

Critério(s) analisado(s)

Fundamento (STF/CF)

Conclusão

A

Materialmente constitucional

Receita bruta do explorador

Porte da empresa é indicador idôneo do custo da fiscalização (RE 842.053, Tema 693)

✅ Correta (Gabarito)

B

Materialmente inconstitucional

Volume de energia elétrica produzida e número de empregados

STF admite tais critérios como dimensionadores da atividade fiscalizada

❌ Incorreta

C

Formalmente inconstitucional

Energia termonuclear (invasão de competência da União)

CF, art. 22, XXVI (competência privativa da União) e monopólio nuclear

❌ Incorreta

D

Materialmente constitucional

Número de empregados

Quanto maior o número, maior o impacto social/ambiental e a necessidade de fiscalização

❌ Incorreta

E

Materialmente inconstitucional

Volume de energia elétrica gerado

Critério não excede desproporcionalmente os custos; STF admite sua utilização

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a receita bruta pode ser utilizada como critério para a taxa, pois o porte econômico do contribuinte é um indicador idôneo para mensurar o custo da fiscalização ambiental. O STF, em repercussão geral (RE 842.053, Tema 693), afirmou que a taxa de fiscalização ambiental pode ter base de cálculo vinculada ao porte da empresa. Portanto, é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o volume de energia elétrica produzida e o número de empregados são inconstitucionais é equivocada. O STF entende que tais critérios podem guardar relação com a atividade fiscalizatória, especialmente porque o volume de produção dimensiona o porte da atividade e o número de empregados indica a complexidade da fiscalização trabalhista e ambiental. Assim, a taxa pode considerá-los, desde que não haja abuso ou desproporção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre atividades nucleares é privativa da União (CF, art. 22, XXVI), mas a taxa em questão é de fiscalização ambiental, matéria de competência concorrente (CF, art. 23, VI). O Estado pode instituir taxa de controle ambiental sobre atividades nucleares desde que respeite as normas gerais da União. A lei estadual não invade a competência material, pois a fiscalização ambiental é comum. Logo, não há inconstitucionalidade formal por esse fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o STF admita o número de empregados como critério, a justificativa apresentada na alternativa — de que maior impacto social justifica maior fiscalização — não é a razão jurídica para a taxa. A taxa tem como fundamento o custo da atividade estatal, não o impacto social. Além disso, a alternativa afirma que é "materialmente constitucional", mas o gabarito aponta que a correta é a A, e não essa. Na verdade, o número de empregados pode ser um critério válido (contrariando a alternativa B), mas a justificativa dada em D é parcialmente incorreta. Contudo, o erro principal é que a banca considera a alternativa como incorreta porque ela não reflete a melhor interpretação do STF, que exige relação direta com o custo da fiscalização, e não com impacto social. Ademais, a alternativa é muito positiva, mas a questão pede a que está correta segundo a jurisprudência, e a A é a que melhor se alinha ao entendimento pacífico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A taxa não se sujeita ao princípio da capacidade contributiva, pois é um tributo vinculado. Além disso, o volume de energia gerado é um critério que pode ser utilizado, conforme entendimento do STF, pois reflete a dimensão da atividade e, consequentemente, o esforço fiscalizatório. Não há desproporcionalidade automática; a lei pode estabelecer faixas de acordo com o volume. A base de cálculo da taxa deve refletir o custo da fiscalização, e o volume de energia é um parâmetro razoável.

Portanto, a única alternativa correta é a A.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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