Execução Fiscal – Defesa do Executado por Homonímia
Gabarito: letra D. A ilegitimidade passiva pode ser alegada tanto por embargos à execução (art. 914, CPC) quanto por exceção de pré-executividade (Súmula 393, STJ), e, sendo acolhida para extinguir a execução, a União será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, por ser a parte vencida (art. 85, CPC).
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que se alega ilegitimidade ativa do executado, quando na verdade o equívoco é quanto à ilegitimidade passiva (Vladimir Filho não é o devedor). Além disso, restringe a defesa apenas aos embargos, ignorando a exceção de pré-executividade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Menciona ilegitimidade ativa ou passiva, mas o caso é de ilegitimidade passiva. Afirma que a defesa é exclusivamente por exceção de pré-executividade, sendo que embargos também são cabíveis. E ainda nega a condenação em honorários, o que contraria o princípio da sucumbência (art. 85, CPC).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Acerta ao falar em ilegitimidade passiva e via exceção de pré-executividade, mas erra ao afirmar que, se acolhida, não enseja honorários. O STJ firma entendimento de que, extinta a execução por ilegitimidade, o exequente arca com os honorários.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta a ilegitimidade passiva, admite tanto embargos (art. 914, CPC) quanto exceção de pré-executividade (Súmula 393, STJ) e reconhece que, em qualquer caso, a extinção da execução acarreta a condenação da União em honorários (art. 85, CPC).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Embora fale em ilegitimidade passiva, restringe a defesa aos embargos, desconsiderando a exceção. Além disso, exige garantia do juízo para admissibilidade dos embargos, o que é incorreto, pois o art. 914, CPC, dispensa penhora, depósito ou caução.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra D