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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg123440
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Vladimir Filho foi citado em execução fiscal movida em face de Vladimir Pai, tendo por objeto o recebimento de valores a título de imposto sobre a renda. Ao ler a petição inicial, Vladimir Filho identificou que a União lançou o imposto em seu desfavor por equívoco, em razão da homonímia parcial.Em tal caso, para defesa dos interesses de seu cliente em juízo, o advogado de Vladimir Filho poderá alegar:
  1. Aa ilegitimidade ativa do executado, por meio de embargos à execução fiscal, somente;
  2. Ba ilegitimidade ativa ou passiva de Vladimir Filho, exclusivamente por meio de exceção de pré-executividade, que não permite a condenação em honorários advocatícios, se acolhida para extinguir a execução fiscal;
  3. Ca ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, por meio de exceção de pré-executividade, a qual, caso acolhida para extinguir a execução fiscal, não ensejará a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
  4. Da ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;
  5. Ea ilegitimidade passiva de Vladimir Filho, somente por meio de embargos à execução fiscal, exigida, em todo e qualquer caso, a garantia do juízo para fins de sua admissibilidade.
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GabaritoD — a ilegitimidade passiva do executado, por meio de embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, os quais, se acolhidos para extinguir a execução fiscal, ensejarão a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Defesa do Executado por Homonímia

Gabarito: letra D. A ilegitimidade passiva pode ser alegada tanto por embargos à execução (art. 914, CPC) quanto por exceção de pré-executividade (Súmula 393, STJ), e, sendo acolhida para extinguir a execução, a União será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, por ser a parte vencida (art. 85, CPC).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que se alega ilegitimidade ativa do executado, quando na verdade o equívoco é quanto à ilegitimidade passiva (Vladimir Filho não é o devedor). Além disso, restringe a defesa apenas aos embargos, ignorando a exceção de pré-executividade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Menciona ilegitimidade ativa ou passiva, mas o caso é de ilegitimidade passiva. Afirma que a defesa é exclusivamente por exceção de pré-executividade, sendo que embargos também são cabíveis. E ainda nega a condenação em honorários, o que contraria o princípio da sucumbência (art. 85, CPC).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Acerta ao falar em ilegitimidade passiva e via exceção de pré-executividade, mas erra ao afirmar que, se acolhida, não enseja honorários. O STJ firma entendimento de que, extinta a execução por ilegitimidade, o exequente arca com os honorários.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta a ilegitimidade passiva, admite tanto embargos (art. 914, CPC) quanto exceção de pré-executividade (Súmula 393, STJ) e reconhece que, em qualquer caso, a extinção da execução acarreta a condenação da União em honorários (art. 85, CPC).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Embora fale em ilegitimidade passiva, restringe a defesa aos embargos, desconsiderando a exceção. Além disso, exige garantia do juízo para admissibilidade dos embargos, o que é incorreto, pois o art. 914, CPC, dispensa penhora, depósito ou caução.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D

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