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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg123443
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional.Acerca dela e da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Acontempla modalidade específica de colaboração premiada, reconhecendo, em favor do coautor ou partícipe que revelar toda a trama delituosa em confissão espontânea, a redução de sua pena de um a dois terços;
  2. Ba obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira para a aquisição de uma motocicleta tipifica o crime de estelionato previsto no Código Penal, haja vista a ausência de efetivo ou potencial abalo ao sistema financeiro;
  3. Csão penalmente responsáveis, nos termos da lei em questão, a pessoa jurídica, o controlador e os administradores, assim considerados os diretores e gerentes;
  4. Da competência da Justiça Federal é afastada se o crime for praticado no âmbito de bancos públicos estaduais;
  5. Eo crime de gestão temerária é próprio e não admite o concurso de terceiros que não tenham poderes de administração, controle e direção da instituição financeira.
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GabaritoA — contempla modalidade específica de colaboração premiada, reconhecendo, em favor do coautor ou partícipe que revelar toda a trama delituosa em confissão espontânea, a redução de sua pena de um a dois terços;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Gabarito: letra A. A Lei 7.492/86, em seu art. 25 (combinado com o art. 16 da Lei 8.137/90, aplicável por analogia), prevê a redução da pena de 1 a 2/3 para o coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar toda a trama delituosa. É a chamada colaboração premiada, expressamente contemplada na lei (conforme entendimento do STJ).

A questão cobra o conhecimento de pontos específicos da Lei do Colarinho Branco, especialmente os artigos sobre delação premiada, obtenção fraudulenta de financiamento, sujeitos ativos, competência e gestão temerária. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 7.492/86, no parágrafo único do art. 25 (por remissão ao art. 16 da Lei 8.137/90), estabelece que, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá sua pena reduzida de um a dois terços. A redação da alternativa está em conformidade com o texto legal e a interpretação do STJ.

Art. 16Lei-8137

“Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.”

Embora o artigo pertença à Lei 8.137/90, a Lei 7.492/86 possui dispositivo semelhante (art. 25, §único) e a jurisprudência aplica o mesmo benefício. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a obtenção fraudulenta de financiamento para aquisição de uma motocicleta configuraria estelionato comum (CP, art. 171) é equivocada. O art. 19 da Lei 7.492/86 tipifica como crime contra o sistema financeiro a conduta de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”, independentemente do valor ou do efetivo abalo ao sistema. O bem jurídico tutelado é a regularidade do sistema financeiro nacional, e não o patrimônio individual. A alternativa confunde o crime especial com o estelionato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 7.492/86, no art. 25, indica como penalmente responsáveis o controlador e os administradores da instituição financeira (assim considerados diretores, gerentes e equiparados – interventor, liquidante, síndico). A pessoa jurídica não é mencionada como sujeito ativo dos crimes; a responsabilidade penal é exclusivamente das pessoas físicas que exercem cargos de gestão. Portanto, incluir a pessoa jurídica está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar os crimes da Lei 7.492/86 é da Justiça Federal (art. 109, IV, CF e entendimento consolidado). Essa competência não é afastada pelo fato de o crime ser praticado no âmbito de bancos públicos estaduais. O sistema financeiro nacional é um bem da União, e a presença de instituição financeira estadual não atrai a Justiça Estadual. A banca explorou a falsa ideia de que o ente público estadual deslocaria a competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86) é classificado como crime próprio, pois exige que o sujeito ativo seja administrador da instituição financeira. No entanto, isso não exclui a possibilidade de concurso de agentes. Terceiros que não possuem poderes de administração podem participar como partícipes (ex.: funcionário que executa ordens ilícitas), desde que tenham conhecimento e contribuam para a empreitada criminosa. A alternativa erra ao afirmar que o crime “não admite o concurso de terceiros”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime próprio e a impossibilidade de participação de terceiros. Lembre-se: crime próprio não impede a participação (concurso de agentes); apenas exige que ao menos um dos envolvidos seja o sujeito ativo qualificado.

Gabarito: letra A.

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