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Questão de Direito Penal — Conflito aparente de normas — FGV 2025

Direito PenalConflito aparente de normas
Código
fg123445
Banca
FGV
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do concurso aparente de normas, é correto afirmar que:
  1. Ana relação de especialidade entre duas normas, prevalecerá a norma cujo preceito secundário preveja a maior pena;
  2. Bo princípio da especialidade expressa uma relação de gênero e espécie entre as normas em conflito, ao passo que o princípio da subsidiariedade expressa uma relação de continente e conteúdo e, nesse último, a norma prevalente é obrigatoriamente mais grave;
  3. Co agente que pratica dois ou mais núcleos do tipo penal responde apenas por um crime, graças à aplicação do princípio da absorção;
  4. Da punição exclusivamente pelo crime de descaminho, quando o crime de falso naquele se exaure, é hipótese de aplicação do princípio da subsidiariedade;
  5. Ecrime progressivo, sinônimo de progressão criminosa, é exemplo da aplicação do princípio da consunção.
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GabaritoB — o princípio da especialidade expressa uma relação de gênero e espécie entre as normas em conflito, ao passo que o princípio da subsidiariedade expressa uma relação de continente e conteúdo e, nesse último, a norma prevalente é obrigatoriamente mais grave;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito Aparente de Normas Penais

Gabarito: letra B. O princípio da especialidade envolve relação de gênero e espécie, prevalecendo a norma especial sobre a geral, independentemente da pena. Já o princípio da subsidiariedade expressa relação de continente e conteúdo (norma principal vs. subsidiária), e a norma prevalente é a mais grave, pois a subsidiária só se aplica se a principal não puder ser. Essa descrição está correta conforme a doutrina majoritária.

A banca testa o entendimento dos princípios que resolvem o conflito aparente de normas penais. Vamos analisar cada alternativa.

Princípio

Relação

Critério de prevalência

Exemplo

Especialidade

Gênero e espécie (norma especial contém todos os elementos da geral + especializantes)

Norma especial prevalece, independentemente da pena

Homicídio (geral) vs. Feminicídio (especial)

Subsidiariedade

Continente e conteúdo (norma principal + subsidiária)

Norma principal (mais grave) prevalece; subsidiária só se a principal não couber

Perigo de incêndio (subsidiário) vs. Incêndio (principal)

Consunção (absorção)

Crime-meio absorvido pelo crime-fim

Crime mais grave absorve o menos grave

Falsificação absorvida pelo estelionato

Alternatividade

Vários núcleos no mesmo tipo penal

Responde por crime único (ato único)

Art. 33 Lei de Drogas (importar, vender, transportar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

No princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a geral independentemente da pena (preceito secundário). O critério é a especialidade do preceito primário (descrição da conduta), não a gravidade da sanção. A alternativa erra ao condicionar a prevalência à maior pena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata descrição dos princípios: especialidade = relação de gênero e espécie (a norma especial contém todos os elementos da geral, mais elementos especializantes); subsidiariedade = relação de continente e conteúdo, em que a norma principal (mais grave) absorve a subsidiária (mais leve). A subsidiariedade pode ser expressa ou implícita, e a norma subsidiária só incide se a principal não for aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado se refere a "dois ou mais núcleos do tipo penal" – isso é a prática de vários verbos contidos no mesmo tipo (ex.: art. 33 da Lei de Drogas: importar, exportar, vender...). Aplica-se o princípio da alternatividade (ou de ato único), não o da absorção. A absorção (consunção) ocorre quando um crime é meio necessário ou fase de outro crime mais grave (ex.: falsificação para estelionato).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A punição exclusiva pelo crime de descaminho, quando o crime de falso nele se exaure, é caso clássico de consunção (absorção), não de subsidiariedade. A falsificação é meio para a prática do descaminho e, portanto, é absorvida. O princípio da subsidiariedade tem natureza diversa: uma norma subsidiária só atua quando a principal não pode ser aplicada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Em que pese a proximidade, a doutrina distingue crime progressivo (um único delito que passa por fases menos graves, como homicídio doloso que se inicia com lesões) de progressão criminosa (sequência de crimes independentes, mas com unidade de desígnios, havendo absorção do crime-fim sobre o crime-meio). A afirmativa trata-os como sinônimos, o que é impreciso. Além disso, o exemplo correto de consunção seria a progressão criminosa, não o crime progressivo. A banca considerou a alternativa errada por essa distinção conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar os princípios, lembre-se: Especialidade = gênero/espécie (norma especial sempre prevalece); Subsidiariedade = principal/subsidiária (a subsidiária é reserva); Consunção = absorção do crime-meio pelo crime-fim. Não confunda subsidiariedade com consunção – nesta, o crime-meio é consumido; naquela, a norma subsidiária é excluída pela aplicação da principal.

MNEMÔNICO
SECA
SSubsidiariedadeEEspecialidadeCConsunçãoAAlternatividade
Conflito aparente de normas penais

Gabarito: letra B.

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